Publicado em 29 de dezembro de 2021
Sim, sabemos que talvez você não esteja mais aguentando ouvir falar de Lei Geral de Proteção de Dados, e das multas, e do processo de adequação. Inclusive, no nosso blog, você tem acesso aos nossos materiais gratuitos sobre esse assunto. Mas hoje, trazemos boas notícias.
Não para todos, mas pra vários; a ANPD publicou em agosto deste ano, uma minuta de resolução, que visa regulamentar a aplicação da Lei 13.709/2018 – LGPD, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Todos os Microempreendedores Individuais estão inclusos nesse grupo.
Se for aprovada, a resolução trará diversos avanços, facilitando muito a vida das pequenas empresas. Inclusive, há uma estimativa que, dependendo do porte da empresa, a adequação à LGPD pode custar mais de R$ 500 mil. Uau.
Como tudo relacionado à LGPD, a resolução também é muito nova, e não foi ainda realmente sancionada (apesar de que acreditamos veementemente que o texto dessa resolução vai passar), mas na pratica, trarão as facilidades que apresentaremos abaixo.
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A empresa pode atender de forma simplificada, por meio eletrônico ou impresso, a solicitação do titular. Além disso, estão dispensados de fazer portabilidade dos dados para outras empresas, e, ainda, podem ser representados por terceiros (pessoas jurídicas ou físicas) na mediação, negociação e conciliação com os titulares e a ANPD (já imaginou que ótimo você não precisar se preocupar com a LGPD? A gente cuida de tudo pra você. Nos contate clicando aqui.
Grande dia! Os agentes de pequeno porte ficam dispensados do Registro de Operações de Tratamento de dados Pessoais.
Os agentes de tratamento de pequeno porte podem apresentar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada quando for exigido, nos termos da resolução específica.
Aqui, a ANPD poderá flexibilizar a comunicação nos casos em que ocorrerem incidentes.
Os agentes de pequeno porte ficam dispensados da obrigatoriedade de apontamento de um DPO. Entretanto, é necessário que mantenham um canal de comunicação com o Titular.
Serão dobrados! Tanto no atendimento aos titulares quanto a comunicação com a ANPD sobre algum incidente, as pequenas empresas possuirão o dobro de prazo do disposto na LGPD. Isso é ótimo, certo? Dá tempo de “ajeitar as coisas em casa”.
Cabe relembrar, que possuímos prontinho para vocês um modelo de Relatório de Impacto, do registro de operações, de contratos e clausulas, de politica de privacidade, de tudo. Realmente, tudo que sua empresa pode precisar para se adequar, nós produzimos e assessoramos.
👉 Então, não deixe essa oportunidade passar! Não existem motivos para não se adequar à LGPD, somente vantagens!
Escrito por:
Hubert Limborço Filho – Estagiário
Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402