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LGPD: MAIS FÁCIL PARA MEIS E PEQUENAS EMPRESAS?

Publicado em 29 de dezembro de 2021

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Sim, sabemos que talvez você não esteja mais aguentando ouvir falar de Lei Geral de Proteção de Dados, e das multas, e do processo de adequação. Inclusive, no nosso blog, você tem acesso aos nossos materiais gratuitos sobre esse assunto. Mas hoje, trazemos boas notícias.

Não para todos, mas pra vários; a ANPD publicou em agosto deste ano, uma minuta de resolução, que visa regulamentar a aplicação da Lei 13.709/2018 – LGPD, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Todos os Microempreendedores Individuais estão inclusos nesse grupo.

Se for aprovada, a resolução trará diversos avanços, facilitando muito a vida das pequenas empresas. Inclusive, há uma estimativa que, dependendo do porte da empresa, a adequação à LGPD pode custar mais de R$ 500 mil. Uau.

Como tudo relacionado à LGPD, a resolução também é muito nova, e não foi ainda realmente sancionada (apesar de que acreditamos veementemente que o texto dessa resolução vai passar), mas na pratica, trarão as facilidades que apresentaremos abaixo.

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  1. No âmbito das obrigações relacionadas ao titular

A empresa pode atender de forma simplificada, por meio eletrônico ou impresso, a solicitação do titular. Além disso, estão dispensados de fazer portabilidade dos dados para outras empresas, e, ainda, podem ser representados por terceiros (pessoas jurídicas ou físicas) na mediação, negociação e conciliação com os titulares e a ANPD (já imaginou que ótimo você não precisar se preocupar com a LGPD? A gente cuida de tudo pra você. Nos contate clicando aqui.

  • Registro de operações

Grande dia! Os agentes de pequeno porte ficam dispensados do Registro de Operações de Tratamento de dados Pessoais.

  • Relatório de Impacto

Os agentes de tratamento de pequeno porte podem apresentar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais de forma simplificada quando for exigido, nos termos da resolução específica.

  • Comunicação em casos de incidente de segurança

Aqui, a ANPD poderá flexibilizar a comunicação nos casos em que ocorrerem incidentes.

  • O DPO

Os agentes de pequeno porte ficam dispensados da obrigatoriedade de apontamento de um DPO. Entretanto, é necessário que mantenham um canal de comunicação com o Titular.

  • Os prazos do agente de pequeno porte

Serão dobrados! Tanto no atendimento aos titulares quanto a comunicação com a ANPD sobre algum incidente, as pequenas empresas possuirão o dobro de prazo do disposto na LGPD. Isso é ótimo, certo? Dá tempo de “ajeitar as coisas em casa”.

Cabe relembrar, que possuímos prontinho para vocês um modelo de Relatório de Impacto, do registro de operações, de contratos e clausulas, de politica de privacidade, de tudo. Realmente, tudo que sua empresa pode precisar para se adequar, nós produzimos e assessoramos.

👉 Então, não deixe essa oportunidade passar! Não existem motivos para não se adequar à LGPD, somente vantagens!

Escrito por:

Hubert Limborço Filho – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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