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COMO PROTEGER SEUS BENS EM UMA DESILUSÃO AMOROSA

Publicado em 04 de março de 2022

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Planejamento patrimonial e holding são uma solução eficaz para proteger seus bens de desilusões amorosas!

Desilusões amorosas são realidades indesejáveis, porém comuns em nossas vidas. Eu vou te ensinar a proteger seus bens em uma desilusão amorosa. Como diz a música do cantor Daniel: “Quando o coração da gente se apaixona, fica frágil e fácil de se entregar…” 🎵, e é aí que mora o perigo, porque uma coisa é fato: ninguém começa um relacionamento pensando em se separar. Quem namora quer casar e quem casa quer seguir junto até a morte.

Mas a vida é cheia de incertezas e nunca sabemos se aquela paixão avassaladora vai acabar ou se o propósito de estar junto vai se manter firme, afinal somos seres humanos sujeitos a constantes mudanças.

Ademais em um relacionamento existe uma palavra importante chamada reciprocidade e se ela acabar, ainda que de um lado só, a relação tende a ir se dissolvendo, e nesse afastamento, antes da separação, pode ser que aconteçam coisas não tão boas e que causem sofrimento.

E pode ser pior se junto com esse abalo psicológico em razão do fim do relacionamento, afinal é inegável que términos não são fáceis, você também tiver problemas patrimoniais advindos da separação, vez que estes podem se perpetuar até o fim da vida.

Se liga nessa notícia: “Divórcio de Angelina e Brad Pitt já teria custado R$ 11,5 milhões

Calma!

O objetivo aqui não é denegrir os relacionamentos, afinal, como eu já disse, o objetivo da vida a dois é continuar juntos e ser feliz em consequência disso.

Então, o que eu quero te dizer é que você pode buscar iniciar, fortificar e consolidar seu relacionamento, mas ao mesmo tempo ter um planejamento para amenizar o risco patrimonial de uma desilusão amorosa, afinal o amor é sempre bem-vindo, mas quando dá errado ele pode se tornar o “vilão” da história! Uma verdadeira dor de cabeça!

Primeiro ponto está num ato muito comum entre casais, que é a decisão de morar juntos. Muitas vezes, na euforia da paixão, a união é colocada em prática sem qualquer formalização e aí pode-se ter um problema. Uniões informais, não refletem exatamente nas mesmas características de um casamento e também não altera o estado civil. Trata-se da famosa união estável.

Nesse caso, destaque para a situação de que quando é tudo feito sem formalização, efeitos patrimoniais são gerados da mesma maneira, e se o casal sequer pensou em falar disso no início, pode ser que no final ocorram surpresas indesejadas.

No Brasil cerca de 36,4% dos casais vivem em união estável informal. Uma parcela significativa. E qual o reflexo disso? Na união estável informal, para segurança dos companheiros, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, aquele em que se divide meio a meio entre o casal tudo que foi adquirido após a união.

E como não há a formalização de nada, no momento em que a separação ocorre, se não for pacífica, inicia-se uma “briga” judicial complexa com a finalidade de reconhecimento da união e partilha de patrimônio.

E aí tudo fica mais difícil porque vai ser necessária uma discussão longa para comprovação da data de início da união, quais bens tem que ser divididos… e aí são necessárias muitas provas, inclusive uma dependência não muito recomendável de prova testemunhal. E nessa confusão toda, a depender das circunstâncias, você pode ter que dividir bens que talvez não teria se tivesse feito tudo da maneira correta.

Aí vem a pergunta: mas então se eu não quiser me casar, quiser apenas morar junto, não tem jeito sem ter problemas patrimoniais?

Claro que tem jeito!

Utilizando-se da formalização da união estável por meio de uma escritura pública lavrada em cartório. Nessa escritura é possível determinar fatores que dão maior segurança ao casal, vez que se declara qual a data de início da união, qual regime de bens o casal quer seguir e até mesmo a descrição clara de bens que não farão parte porque são anteriores. Nesse caso estamos falando de um documento público chancelado por um tabelião, então toda comprovação fica mais fácil.

Mas não é só isso que resolve tudo. Continue a leitura para entender melhor como proteger seu patrimônio.

No entanto, antes de falar do planejamento, preciso só explicar também que, para aqueles casais que querem de fato “subir no altar e dizer sim” (uma metáfora, vez que o casamento civil pode ser efetivado apenas no cartório, sem necessidade da cerimônia religiosa), é muito importante também conversar sobre o regime de bens.

Destaque na lei brasileira para os três principais que são: comunhão parcial, já mencionada anteriormente; comunhão universal, que é aquele que se divide todo o patrimônio, independente de quando foi constituído; e, separação total, em que cada cônjuge mantém seus bens particulares e assim pode continuar fazendo mesmo após o casamento, não dependendo da anuência do outro cônjuge para decidir o que fazer com seu patrimônio.

Leia um pouco mais sobre regimes de bens: CLIQUE AQUI.

Dito isso, agora vou falar então onde entra o planejamento patrimonial e a holding nessa história!

O Planejamento Patrimonial é um estudo e aplicação de estratégias jurídicas visando a preservação do patrimônio familiar e a Holding é o mecanismo que pode ser utilizado para isso, funcionando como uma empresa gestora.

E como isso pode te ajudar com os riscos de um relacionamento?

Lembra que eu disse que quando existe formalização fica mais fácil de se comprovar aquilo que se alega em uma ação judicial? Então, ter a relação formalizada, seja por uma união estável em cartório ou pelo matrimônio efetivamente é muito importante e pode evitar problemas, mas apenas isso não é suficiente. Mais coisas podem ser feitas para amenizar bastante seus riscos patrimoniais no relacionamento e o planejamento patrimonial além de colaborar para isso ainda traz alguns benefícios.

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Desdobrando o planejamento na constituição de uma holding você pode concentrar todo seu patrimônio em um lugar só facilitando a gestão deles e definindo de forma clara como se dará a participação da sua esposa ou marido em conformidade com o regime de bens que possuem.

Ademais as participações societárias que tenham, podem ser geridas de forma separada em uma holding gestora de participações. E se ainda não houver união, o próprio regime de casamento a ser escolhido pode ser analisado, e um bom pacto antenupcial elaborado.

Este é um documento que funciona como uma espécie de contrato de casamento, onde vários detalhes da união são descritos, inclusive as peculiaridades patrimoniais.

No planejamento também já é possível pensar no interesse dos filhos que o casal tenha ou possa vir a ter, protegendo estes de suas relações amorosas futuras, afinal é muito necessário pensar nas suas próximas gerações, pois certamente você não quer que seus filhos e netos sejam prejudicados por pessoas amorosamente mal-intencionadas.

Você pode facilitar sua condução dos negócios face aos interesses familiares nas empresas, mantendo o equilíbrio entre ambos os lados. E pode ainda ter economia tributária!

Nessa gestão de bens pela holding, por exemplo, você pode economizar até 15% nos custos tributários se comparado com a pessoa física. Isso pode ser só o começo do seu Planejamento Tributário.

E mais! Você pode deixar sua sucessão todo organizada à sua maneira, evitando “quebra pau” de herdeiros depois da sua morte. Mas lembre-se: um planejamento como esse requer um estudo profundo por profissionais especializados, para que você tenha um projeto para chamar de SEU, exclusivo e personalizado ao seu caso especificamente!

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O fim de um relacionamento é difícil, até mesmo quando é consensual, porque é o fim de um ciclo, de uma vida juntos. Mas sabemos que muitas vezes os términos são conturbados… a descoberta de uma traição, por exemplo, ou pior, um flagra dessa traição ali no quarto em que por anos o casal partilhou noites de cumplicidade. É um duro golpe!

Agora imagine se junto disso vier uma divisão patrimonial injusta e você amargar a dor da traição e a perda de bens que talvez o outro lado sequer tenha ajudado a construir. Depois de mais de 300 planejamentos patrimoniais realizados, já vi muita história assim! Fique atento, porque o tempo está passando, e quanto mais você demorar, mais risco está correndo!

Como dito no início, o objetivo de uma relação amorosa é ficar velhinhos, juntinhos, até a morte. Mas se não for para ser assim, como diz o grande poeta Vinícius de Moraes, “que seja infinito enquanto dure” 📜✍️ e aí você sai tranquilo e segue a vida.

É bem melhor que finalizar o relacionamento com perdas sentimentais e patrimoniais e ficar chorando ao som da canção do Gusttavo Lima: “Eu venho a público manifestar minha indignação / Nota de repúdio pra quem não dá valor em um coração / Uma semana é pouco demais para ter me trocado / Eu saí prejudicado” 🎶.

Caso queira conversar com um especialista, basta clicar aqui e nos contar seu caso!

Escrito por:

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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