Publicado em 28 de fevereiro de 2023
Recentemente em nosso blog, postamos uma série de artigos sobre planejamento patrimonial (clique aqui para mais textos) e seus principais benefícios, como a organização e blindagem de todo o seu patrimônio.
Foram vários textos introdutórios sobre o tema e hoje iniciamos uma nova série de textos sobre o planejamento patrimonial, começando pela holding familiar.
E antes que você pense que o planejamento patrimonial não é para você, que você não tem bens suficientes para fazer um ou que isso é “coisa de rico”, já lhe adianto: VOCÊ ESTÁ ERRADO e eu vou te provar.
Bom, de maneira breve, o planejamento patrimonial pode ser realizado para qualquer tipo de pessoa, sejam aquelas com um grande patrimônio ou para as pessoas com um patrimônio mais modesto.
Ainda que, de certa forma, o planejamento patrimonialseja mais comum para pessoas com um patrimônio maior, os benefícios se estendem a todos,
Já que o planejamento é feito de maneira personalizada, atendendo as necessidades e vontade do titular do patrimônio, independentemente de sua quantidade.
Ou seja, ele serve para todos e os benefícios são inúmeros!!!
Ainda não acredita? Te convido a ler PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, TENHO BENS PARA FAZER UM?
Agora que você já sabe que não importa a quantidade de bens, vamos ao que interesse: HOLDING FAMILIAR.
1. O QUE É UMA HOLDING?
Em termos técnicos, a holding é nada mais do que uma empresa que tem por finalidade a administração ou controle de uma ou mais empresas.
Ou seja, uma empresa gestora, atualmente um dos principais mecanismos para a realização de um planejamento patrimonial.
Parece complicado mas não é.
No geral, a holding pode ser classificada em 3 principais espécies: pura, mista e patrimonial, cada uma com a sua finalidade específica.
a. HOLDING PURA – é aquela que conceituamos acima, uma empresa que tem por finalidade a administração ou controle de uma ou mais empresas, possuindo participação em suas empresas controladas, muito comum no mundo corporativo;
b. HOLDING MISTA – além da finalidade de gestão, a holding mista também exerce outras atividades empresariais, possuindo outra fonte de receita além daquelas decorrentes da participação em outras empresas;
c. HOLDING PATRIMONIAL – para o texto de hoje, é a que mais nos interessa e, a partir de agora, falaremos exclusivamente sobre a holding patrimonial, uma empresa não operacional, ou seja, não exerce atividade econômica, servindo como um cofre para o patrimônio de seus sócios.
Mas como assim um cofre?
É simples, o patrimônio, antes de propriedade da pessoa física, é transferido para a empresa e, como um cofre, e ali ele fica guardado e protegido.
Você pode estar pensando: por que você faria isso e o que te levaria a transferir seu patrimônio tão suado para uma empresa?
Vou te explicar a seguir, mas aqui vai um leve spoiler: segurança e proteção patrimonial.
2. PROTEÇÃO PATRIMONIAL E SEUS BENEFÍCIOS
O Dr. Jean, nosso sócio e coordenador, perguntou: SEU PATRIMÔNIO CORRE RISCO?
A resposta, muito possivelmente, é sim. Estamos sujeitos a riscos o tempo todo, e com o nosso patrimônio não seria diferente.
Não é novidade para ninguém que o principal risco de empreender em nosso país é a grande chance de insucesso empresarial. Para você ter uma ideia(dados do SEBRAE) mais de 20% das microempresas, (aquelas com faturamento anual de até R$360.000,00), por exemplo, fecham as portas nos primeiros 5 anos de atividade. Além disso, conforme levantamento do IBGE, menos de 40% empresas nascidas no Brasil sobrevivem após cinco anos.
Então sim, o seu patrimônio corre risco e o planejamento patrimonial pode evitar o pior.
Vamos lá!
Normalmente, o proprietário da empresa não responderá com seus bens por dívidas da pessoa jurídica, mas há exceções.
Imagine que, por má administração dos negócios, o sócio utilize habitualmente os recursos da empresa para o pagamento de suas despesas pessoais e, após um cenário de crise (como a pandemia, por exemplo) foi reconhecida a chamada confusão patrimonial, o que fez com que o proprietário passasse a responder pela dívida.
Na situação acima, todos os bens da pessoa física estariam desprotegidos e, portanto, suscetíveis a serem penhorados e leiloados na justiça.
Aí tudo o que foi construído ao longo de vários anos de trabalho, desaparece.
E são várias as situações que podem fazer com que você perca todo seu patrimônio.
Não pense que você está totalmente protegido, porque eventualmente pode acontecer.
Agora imagine que o sócio do nosso exemplo, antes da situação administrativa caótica, optou por realizar um planejamento patrimonial, adotando todas as medidas e mecanismos de proteção patrimonial, como uma holding familiar, por exemplo, temendo que algo de ruim acontecesse com seu negócio. O resultado é simples: seus bens estariam protegidos e nada aconteceria com seu patrimônio familiar.
É aqui que entra a importância da holding.
Como eu disse anteriormente, a empresa familiar serve como um cofre, guardando todos os seus bens e evitando que eles sejam atingidos por eventuais dívidas que recaiam sobre a sua pessoa física.
Ah, é importantíssimo destacar duas coisas:
1ª. QUANTOS ANTES, MELHOR – a estratégia de um planejamento patrimonial eficaz demanda tempo.
É preciso realizar estudos criteriosos e minuciosos sobre a real situação do cliente, mapeando todos os riscos existentes e já prevendo, de maneira preventiva, os próximos passos a serem tomados.
Caso tenha interesse em saber mais sobre as etapas de um planejamento, vale muito a pena a leitura: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, QUANTO TEMPO LEVA PARA FAZER?
2ª. LEGALIDADE – quando um profissional chega oferecendo serviços com inúmeros benefícios, é comum que fiquemos com um pé atrás, com medo e receio sobre a legalidade do serviço a ser executado.
Mas fique tranquilo, o planejamento patrimonial (e o sucessório, como falaremos a seguir) não é ilegal. Ainda assim, sempre procure especialistas, como nós, com ampla experiência no assunto e que saberão lhe orientar da melhor maneira.
3. A ORGANIZAÇÃO DA SUCESSÃO
Então, já te disse que um dos principais benefícios de uma holding familiar é a proteção patrimonial, mas não para por aí.
E se eu te disser que existe um meio de organizar os bens que serão deixados aos seus filhos a título de herança?
Antes de falar sobre esse benefício, vale entrar um pouco, de maneira bem leve, em direito sucessório brasileiro!
Como é de conhecimento de todos, quando uma pessoa morre abre-se a sua sucessão, isto é, inicia-se o processo para que os herdeiros recebam o que lhe são de direito, através do demorado e burocrático inventário.
Tenho certeza que você conhece alguém que conhece alguém que passou por um inventário demorado e muitas vezes conflituoso entre os herdeiros.
Com várias discussões familiares para saber quem ficaria com determinando imóvel ou carro, além da perda de tempo, já que não são raros os inventários que duram vários e vários anos.
Um caso recente e muito famoso é do ex-apresentador Gugu, que faleceu em 2019. Foram meses e meses de discussões sobre o seu inventário conforme noticiado pela mídia.
Mas há um modo, ou modos, de evitar tudo isso, inclusive no caso do Gugu!
Bom, aqui que entra o planejamento sucessório e eu te garanto que, apesar de o nome ser complicado, é bem simples de entender.
O planejamento sucessório nada mais é do que um estudo e aplicação de estratégias jurídicas que buscam a preservação do patrimônio familiar, atendendo as vontades do proprietário para a destinação dos seus bens quando da sua morte.
O principal mecanismo para o planejamento sucessório é, de fato, a holding familiar.
Ou seja, realizado o planejamento patrimonial, com a transferência do patrimônio da pessoa física para a holding, abre-se espaço para que o proprietário dos bens deixe organizada a sua sucessão ainda em vida.
Interessante, né?
Ao transferir o seu patrimônio para a holding, esta última passa a ser proprietária dos bens e seus sócios, consequentemente, titulares das quotas da empresa, e é aí que entra a possibilidade de organizar a sucessão.
Com um exemplo fica mais fácil de entender.
Imagine que João (nome fictício) tem 3 filhos e, através de um planejamento patrimonial, resolveu organizar a sua sucessão ainda em vida, se utilizando da holding, lhe sendo dadas duas opções: a organização sucessória e a antecipação da herança através da holding. Assim, ele poderia escolher entre duas opções: organização sucessória ou antecipação da herança.
Vejamos:
1ª Opção: Apenas organizar a sucessão – como primeira opção, a mais simples, apenas a organização mediante a elaboração do planejamento.
Pronto! Quando João falecer, ao invés do inventário abranger todos os bens, abrangerá apenas as quotas da holding, que serão divididas entre os filhos, sem qualquer discussão e embates familiares.
E não podemos esquecer da economia que isso pode gerar, principalmente a tributária em relação ao ITCMD, imposto devido no caso de transferência de bens na herança, que pode chegar ATÉ 8% DE TODO O PATRIMÔNIO a depender do estado.
2ª Opção: Antecipar a herança – a segunda opção, um pouco mais complexa, é a antecipação da herança, que acontecerá com a transferência integral das quotas por meio de doação aos herdeiros, que se tornarão sócios da empresa.
Nessa segunda opção, a economia é ainda maior, podendo chegar até 90%, já que evitaremos o inventário e os seus gastos consequentes, como impostos, taxas e advogados.
E caso você esteja com medo de perder o controle de seus bens, existe um mecanismo jurídico para te proteger. Já ouviu falar sobre usufruto?
Basicamente trata-se de um meio de resguardar os seus direitos até a sua morte, proibindo que os seus herdeiros façam algo, como vender as quotas, contra a sua vontade.
Se você ainda não se convenceu, aqui vai mais uma leitura importantíssima: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E HOLDING FAMILIAR.
Viu como vale a pena?
Com a holding familiar você aproveita de 3 grandes benefícios: proteção patrimonial, organização sucessória e eficiência tributária!!!!
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Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência de mais de 300 planejamentos realizados para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.
Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276