Publicado em 27 de janeiro de 2023
A Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizou a possibilidade de renegociar dívidas fiscais em âmbito federal com descontos e parcelamentos para empresas optantes pelo regime de tributação do simples nacional.
A medida propõe benefícios fiscais para EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS, O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA SE ENCERRA NO DIA 31/01/2023.
As negociações permitem a regularização das dívidas com os seguintes benefícios.
1ª modalidade:
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
2ª modalidade:
Nesta modalidade o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Sendo obrigatório o preenchimento da Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Observação: nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Importante esclarecer que, em regra, a cobrança dos débitos do simples nacional em dívida ativa é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Porém, os Estados e os Municípios podem passar a cobrar os valores dos tributos de sua administração.
Desta forma, se faz necessário conferir a responsabilidade da cobrança.
Assim, feita esta verificação, se a situação for de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional, a regularização poderá ser feita de acordo com as modalidades acima apresentadas.
As possibilidades de renegociação dos débitos garantem a manutenção do regime, portanto, as empresas que pretendem ingressar ou sair do Simples Nacional em 2023 devem providenciar, por meio da adesão, a regularização dos débitos, o quanto antes!
Se você tem dúvidas sobre como aderir a este programa de renegociações, será um prazer contribuir com os esclarecimentos! Entre em contato conosco.
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