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REGULARIZAÇÃO FISCAL: EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, ATENÇÃO! RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

Publicado em 27 de janeiro de 2023

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A Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizou a possibilidade de renegociar dívidas fiscais em âmbito federal com descontos e parcelamentos para empresas optantes pelo regime de tributação do simples nacional.

A medida propõe benefícios fiscais para EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESAS, O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA SE ENCERRA NO DIA 31/01/2023.

As negociações permitem a regularização das dívidas com os seguintes benefícios.

1ª modalidade:

  • Entrada facilitada: pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto;
  • Descontos e prazo ampliado na quantidade de prestações:  parcelamento em até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; em até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; em até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; em até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total; 
  • Valor mínimo da prestação é de R$ 50;
  • Possibilidade de utilização de precatórios federais: Precatórios são pagamentos de determinada quantia devida pela Fazenda Pública, que neste caso poderão ser compensados.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

2ª modalidade:

  • Entrada facilitada: 6% do valor total da dívida (sem desconto) dividida em até 12 meses;
  • Descontos e parcelamentos: o saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Nesta modalidade o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Sendo obrigatório o preenchimento da Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Observação: nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Importante esclarecer que, em regra, a cobrança dos débitos do simples nacional em dívida ativa é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Porém, os Estados e os Municípios podem passar a cobrar os valores dos tributos de sua administração.

Desta forma, se faz necessário conferir a responsabilidade da cobrança.

Assim, feita esta verificação, se a situação for de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional, a regularização poderá ser feita de acordo com as modalidades acima apresentadas.

As possibilidades de renegociação dos débitos garantem a manutenção do regime, portanto, as empresas que pretendem ingressar ou sair do Simples Nacional em 2023 devem providenciar, por meio da adesão, a regularização dos débitos, o quanto antes!

Se você tem dúvidas sobre como aderir a este programa de renegociações, será um prazer contribuir com os esclarecimentos! Entre em contato conosco.

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