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2023: como ficou a aposentadoria das mulheres?

Publicado em 10 de março de 2023

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2023: como ficou a aposentadoria das mulheres? O ano vira e com ele vem muitas dúvidas… principalmente para aquelas pessoas que pretendem se aposentar, ou, ainda, que querem saber um pouco mais sobre esse momento tão importante de suas vidas.

As principais aposentadorias para as MULHERES, em 2023, são as regras de transição, e eu vou te contar exatamente sobre algumas delas neste conteúdo J

As Regras de Transição são regras específicas que surgiram com a Reforma da Previdência para tentar amenizar os impactos negativos da reforma. Assim, o pessoal que estava quase aposentando, ou que contribuía para o INSS antes da Reforma, foram “agraciados” por esse conjunto de regra. Vamos lá?

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

  • Esta Regra de Transição é mais indicada para as mulheres que possuem uma idade avançada e pouco tempo de contribuição.

Em 2023, as seguradas precisarão dos seguintes requisitos para se aposentar:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA

  • Esta Regra de Transição é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.

O nome da Regra é Idade Progressiva porque ela vai aumentando ao longo do tempo.

Em 2023, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 58 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR PONTOS

  • Esta Regra advém da antiga Aposentadoria por Pontos, pontuação esta que é a somatória da sua idade com o tempo de contribuição.

Em 2023, as seguradas precisarão de, no mínimo:

  • 90 pontos;
  • 30 anos de contribuição.

Importante: como a Aposentadoria por Pontos não requer uma idade mínima, esse benefício é mais indicado para quem possui bastante tempo de recolhimento.

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APOSENTARIA PELO PEDÁGIO DE 50%

Em 2023, a mulher precisa cumprir:

  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). Importante: os homens só podem optar por esta Regra de Transição se estavam a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, no dia 13/11/2019.

Então, por exemplo, se você tinha 28 anos de contribuição no dia 13/11/2019, você estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria, pois precisava de mais um ano.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

Diferentemente da regra anterior, aqui o pagamento do pedágio por tempo de contribuição será maior. Ou seja, de 100%.

Porém, o valor do benefício será muito melhor.

Em 2023, as seguradas precisarão possuir:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Com a leitura deste conteúdo, você ficou por dentro de algumas das regras da aposentadoria do homem em 2023.

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            Diariamente me deparo aqui no escritório com clientes que ganham benefícios bem menores do que os legalmente justos, isso porque um pedido de aposentadoria envolve muito estudo e análise, que devem ser realizadas por um profissional qualificado.

            Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!

            LEMBRE-SE: a pessoa que recebe Pensão por Morte NÃO PODE ter descontado de seu benefício empréstimo feito pela pessoa viva.

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Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário OAB/MG 218.724

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