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Tudo o que você precisa saber sobre holding rural

Publicado em 21 de março de 2023

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Holding rural, um assunto muito recorrente em nosso blog, assim como a holding patrimonial, prova cada vez mais a sua importância para os empresários, seja de grande ou de pequeno porte. E não é por menos.

São vários exemplos conhecidos de pessoas que passaram por dificuldades financeiras e viram seu patrimônio se esfarelar, sem poder fazer nada para proteger anos e anos de trabalho.

Mesmo nos mais bem sucedidos setores da nossa economia os riscos do insucesso empresarial e profissional são altos, afinal vivemos em um país cercado de incertezas políticas e econômicas.

Por incrível que pareça, nem o agronegócio se salva. Para você ter uma ideia, estamos falando de um setor que representa 27% do PIB nacional e que, mesmo assim, vive rodeado de incertezas.

Ah, e não estou falando somente dos grandes produtores rurais cheios de investimentos, mas também dos negócios familiares, que contribuem de maneira expressiva para o nosso agronegócio.

São esses que estão mais desprotegidos!

Há uma solução, não miraculosa, mas que pode ajudar, e muito, as famílias produtoras rurais: o PLANEJAMENTO PATRIMONIAL

E já te aviso: planejamento patrimonial não é somente para ricos e milionários.

Bom, de maneira breve, o planejamento patrimonial pode ser realizado para qualquer tipo de pessoa, sejam aquelas com um grande patrimônio ou para as pessoas com um patrimônio mais modesto.

Ou seja, ele serve para todos e os benefícios são inúmeros!!!

Ainda não acredita? Te convido a ler PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, TENHO BENS PARA FAZER UM?

Agora que você já sabe que não importa a quantidade de bens, vamos ao que interesse: HOLDING RURAL.

1. O QUE É UMA HOLDING?

Bom, apesar de ter o nome de holding rural, estamos falando na verdade de uma holding patrimonial, também conhecida como familiar.

Assim, a holding é nada mais do que uma empresa que tem por finalidade a administração ou controle de uma ou mais empresas.

Ou seja, uma empresa com o principal objetivo de gerir o patrimônio.

Parece complicado mas não é.

No geral, a holding pode ser classificada em 3 principais espécies: pura, mista e patrimonial, cada uma com a sua finalidade específica.

Assim, a HOLDING PATRIMONIAL é basicamente uma empresa não operacional, que, não exerce atividade econômica, servindo como um cofre para o patrimônio de seus sócios.

Mas como assim um cofre?

É simples, o patrimônio, antes de propriedade da pessoa física, é transferido para a empresa e, como um cofre, e ali ele fica guardado e protegido.

Imagine: um produtor rural com várias terras, maquinários, insumos, gados etc. Ao invés desse patrimônio permanecer na pessoa física, ele seria transferido para uma pessoa jurídica.

Mas por que você faria isso e o que te levaria a transferir seu patrimônio tão suado para uma empresa?

Fácil: segurança e proteção patrimonial.

2. PROTEÇÃO PATRIMONIAL

Não é novidade para ninguém que o principal risco de empreender em nosso país é a grande chance de insucesso empresarial, independentemente do setor de atuação, inclusive no agronegócio.

Então sim, o seu patrimônio corre risco e o planejamento patrimonial pode evitar o pior.

Vamos lá!

Normalmente, o proprietário da empresa não responderá com seus bens por dívidas da pessoa jurídica, mas há exceções.

Imagine que, por qualquer motivo, como um grande período de seca, por exemplo, o produtor rural familiar passou uma situação financeira delicada e viu todos seus maquinários serem vendidos para o pagamento de dívidas (tributárias, trabalhistas, bancárias…)

Na situação acima, todos os bens da pessoa física estariam desprotegidos e, portanto, suscetíveis a serem penhorados e leiloados na justiça.

Aí tudo o que foi construído ao longo de vários anos de trabalho, desaparece. 

Agora imagine que o produtor rural do nosso exemplo, se antecipou a qualquer risco e optou por realizar um planejamento patrimonial, adotando todas as medidas e mecanismos de proteção patrimonial, como uma holding rural, temendo que algo de ruim acontecesse com seu negócio. O resultado é simples: seus bens estariam protegidos e nada aconteceria com seu patrimônio.

É aqui que entra a importância da holding.

Como eu disse anteriormente, a empresa familiar serviu como um cofre, guardando todos os seus bens e evitando que eles sejam atingidos por eventuais dívidas que recaiam sobre a sua pessoa física.

Ah, é importantíssimo destacar duas coisas:

1ª. QUANTOS ANTES, MELHOR – a estratégia de um planejamento patrimonial eficaz demanda tempo.

É preciso realizar estudos criteriosos e minuciosos sobre a real situação do cliente, mapeando todos os riscos existentes e já prevendo, de maneira preventiva, os próximos passos a serem tomados.

Caso tenha interesse em saber mais sobre as etapas de um planejamento, vale muito a pena a leitura: PLANEJAMENTO PATRIMONIAL, QUANTO TEMPO LEVA PARA FAZER?

2ª. LEGALIDADE – quando um profissional chega oferecendo serviços com inúmeros benefícios, é comum que fiquemos com um pé atrás, com medo e receio sobre a legalidade do serviço a ser executado.

 Mas fique tranquilo, o planejamento patrimonial (e o sucessório, como falaremos a seguir) não é ilegal. Ainda assim, sempre procure especialistas, como nós, com ampla experiência no assunto e que saberão lhe orientar da melhor maneira.

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3. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Como eu te disse, a proteção patrimonial é apenas um dos benefícios que uma holding lhe proporciona.

Mas não para por aí!

Estamos falando do planejamento sucessório, mecanismo extremamente interessante quando alinhamos proteção patrimonial e economia tributária.

Antes de falar sobre esse benefício, vale entrar um pouco, de maneira bem leve, em direito sucessório brasileiro!

Como é de conhecimento de todos, quando uma pessoa morre abre-se a sua sucessão, isto é, inicia-se o processo para que os herdeiros recebam o que lhe são de direito, através do demorado e burocrático inventário.

Tenho certeza que você conhece alguém que conhece alguém que passou por um inventário demorado e muitas vezes conflituoso entre os herdeiros.

São vários os casos, inclusive de famosos, com muitas discussões familiares para saber quem ficaria com determinando imóvel ou carro, além da perda de tempo, já que não são raros os inventários que duram vários e vários anos.

Bom, aqui que entra o planejamento sucessório, que nada mais é do que um estudo e aplicação de estratégias jurídicas que buscam a preservação do patrimônio familiar, atendendo as vontades do proprietário para a destinação dos seus bens quando da sua morte.

O principal mecanismo para o planejamento sucessório é, de fato, a holding familiar, ou rural, como queira chamar.

E sua facilitação decorre diretamente do planejamento patrimonial.

Com a transferência do patrimônio da pessoa física para a holding, abre-se espaço para que o proprietário dos bens deixe organizada a sua sucessão ainda em vida.

Interessante, né?

Ao transferir o seu patrimônio para a holding, esta última passa a ser proprietária dos bens e seus sócios, consequentemente, titulares das quotas da empresa, e é aí que entra a possibilidade de organizar a sucessão.

Com um exemplo fica mais fácil de entender.

Imagine que João, produtor rural e dono de várias porções de terra, tem 2 filhos e, através de um planejamento patrimonial, resolveu organizar a sua sucessão ainda em vida, se utilizando da holding.

Nesta situação, temos duas opções: a organização sucessória e a antecipação da herança através da holding.

Vejamos:

1ª Opção: Apenas organizar a sucessão – como primeira opção, a mais simples, apenas a organização mediante a elaboração do planejamento.

Pronto! Quando João falecer, ao invés do inventário abranger todos os bens, abrangerá apenas as quotas da holding, que serão divididas entre os filhos, sem qualquer discussão e embates familiares.

E não podemos esquecer da economia que isso pode gerar, principalmente a tributária em relação ao ITCMD, imposto devido no caso de transferência de bens na herança, que pode chegar ATÉ 8% DE TODO O PATRIMÔNIO a depender do Estado do Brasil.

2ª Opção: Antecipar a herança – a segunda opção, um pouco mais complexa, é a antecipação da herança, que acontecerá com a transferência integral das quotas por meio de doação aos herdeiros, que se tornarão sócios da empresa.

Nessa segunda opção, a economia é ainda maior, podendo chegar até 90%, já que evitaremos o inventário e os seus gastos consequentes, como impostos, taxas e advogados.

E caso você esteja com medo de perder o controle de seus bens, existe um mecanismo jurídico para te proteger. Já ouviu falar sobre usufruto?

Basicamente trata-se de um meio de resguardar os seus direitos até a sua morte, proibindo que os seus herdeiros façam algo, como vender as quotas, contra a sua vontade.

Se você ainda não se convenceu, aqui vai mais uma leitura importantíssima: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E HOLDING FAMILIAR.

Viu como vale a pena?

Com a holding familiar você aproveita de 3 grandes benefícios: proteção patrimonial, organização sucessória e eficiência tributária!!!!

Se interessou? Vamos marcar um horário para conversar sobre planejamento patrimonial e sucessório, só clicar aqui

Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência de mais de 300 planejamentos realizados para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.

Escrito por:

Lucas de Araujo CasottiAdvogado OAB/SP 454.276

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