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A POSSIBILIDADE DA REVISÃO CONTRATUAL

Publicado em 13 de abril de 2022

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A vida adulta nos traz grandes responsabilidades, e uma delas é a celebração de contratos, seja para adquirir o carro dos sonhos, um financiamento para dar um empurrãozinho na vida, ou então, a tão esperada casa própria.

E no ato desta celebração, as vezes pela empolgação, nos esquecemos de ler detalhadamente o que é estipulado.

E, aí é neste momento que mora o perigo. Existem cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ao adquirente, sejam estas através dos juros abusivos, ou então taxas que não são permitidas a cobrança.  

Sendo que frequentemente constamos, a aplicação da taxa de juros acima da taxa média aplicada pelo mercado para operações de crédito nos casos de empréstimo pessoal e cheque especial.

A título de curiosidade, é necessário informar, que existe uma taxa disponibilizada mês a mês denominada de “TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO”, ou seja, é a taxa média aplicada pelas instituições no país.

E caso na data da contratação com a instituição financeira a taxa esteja maior do que a disponibilizada pelo Banco Central, configura-se a abusividade, e esta, conforme defendida pelo Código do Consumidor, enseja uma revisão contratual.

Além disso, existem tipos de taxas que são incluídas no contrato, que são exorbitantes, e não cabem ao cliente arcar com elas, podendo citar como exemplo:

  • TAC (Tarifa de abertura de crédito);
  • TEB (Tarifa de emissão de boleto);
  • TEC (Tarifa de emissão de carnê);
  • TLA (Tarifa de liquidação antecipada);
  • Taxa de serviços de terceiros;
  • Taxa de registro de contrato;
  • Taxa de avaliação do bem;
  • Tarifa de análise de crédito.

Recentemente, obtivemos um resultado excelente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando fomos procurados por um cliente que realizou um financiamento de um veículo, e notou que as taxas estavam exorbitantes.

Diante disso, realizamos estudos, e constatamos a cobrança de taxa de cadastro e a taxa de serviços de terceiros, sabendo de tal abusividade, ingressamos com a demanda, e sendo comprovada a impossibilidade de cobrança de tais taxas, a instituição financeira foi condenada a realizar a restituição de tais valores.   

Com todas essas informações, você já sabe como é fundamental possuir profissionais dinâmicos ao seu lado, vez que você merece proteção.

Caso tenha algum contrato, que esteja lhe causando um ônus excessivo, marque um horário para conversarmos, para eliminarmos as cláusulas irregulares e abusivas contidas em seu contrato. Teremos prazer em cuidar de você!  

Escrito por:

Waleska Carvalho Pereira – Advogada. OAB/MG 211.185

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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