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Trabalhou em meio rural e quer saber se pode pedir aposentadoria? Então esse texto é para você!

Publicado em 24 de março de 2023

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Imagina trabalhar anos embaixo de sol, dia pós dia, e não saber seus direitos sobre esse tempo? Ah, não, senhor! Aqui na Limborço e Gomes Advogados gostamos de explicar tudinho o que você PRECISA saber sobre seus anos de trabalho rural. Vem comigo!

CATEGORIAS DO TRABALHADOR RURAL

Existem algumas categorias que o trabalhador ou a trabalhadora rural devem se encaixar, então, antes de mais nada, vamos descobrir qual é a sua!

  • SEGURADO EMPREGADO: profissionais que prestam serviços habituais e subordinados a empregador em propriedade rural; geralmente, esse profissional possui seu registro na Carteira de Trabalho.
  • SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: profissionais que prestam serviços, porém sem vínculo empregatício. Esse profissional faz isso de forma eventual, a uma ou mais empresas. Exemplo: boias-frias, trabalhadores volantes, diaristas ruraus, etc. Esses profissionais devem contribuir individualmente para a receita.
  • SEGURADO TRABALHADOR AVULSO: esses trabalhadores prestam, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato da categoria. Essa é a principal diferença do segurado individual e do avulso, junto ao fato de que quem faz os recolhimentos do trabalhador avulso é, geralmente, o sindicato ou a cooperativa. Por exemplo, o INCRA.
  • SEGURADO ESPECIAL: esse é o tipo mais comum de trabalhador rural. É aquele que trabalhou anos a fio em uma propriedade rural para garantir a própria subsistência, ou a de sua família. Pode ser um imóvel que tenha sido arrendado, alugado, emprestado… inúmeras formas. Geralmente, esses trabalhadores também trabalham em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, ou seja, vários membros da família atuam em conjunto para garantir a manutenção do sustento da família. Pode ser: produtor rural, pescador artesanal, membros do grupo familiar e indígenas!

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QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Além desses grupos que indicamos, a aposentadoria rural possui alguns requisitos específicos e vamos te explicar cada um!

Requisitos da Aposentadoria Rural por Idade

A Aposentadoria Rural por Idade é concedida sempre o que trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.

A Aposentadoria Rural por Idade:

  • 60 anos completos para homens;
  • 55 anos completos para mulheres;
  • Período de carência de 180 meses.
  • Um ponto importante é que a legislação reduz a idade legal para aposentadoria rural nas 4 categorias de segurados rurais (segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial). Afinal, os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 e 60 anos, respectivamente, para homens e mulheres.

Mas, você me pergunta: tenho rural e urbano… posso me aposentar com os dois?

Sim! Vou te contar agora sobre a Aposentadoria Híbrida:

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE HÍBRIDA

A Aposentadoria Híbrida nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano, concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 dias de serviço rural.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência. LEGAL, NÉ?

Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.

Pois bem, as exigências para Aposentadoria Híbrida até 12/11/2019 (data da reforma) são:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • Carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

A Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir de 13/11/2019:

  • 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

QUAIS AS OBSERVAÇÕES PRINCIPAIS SOBRE A APOSENTADORIA RURAL?  

            Uma das maiores dificuldades dos clientes rurais é a documentação de difícil acesso. Muitos não guardam as notas fiscais dos produtos, outros trabalham de forma informal, o que dificulta bastante na hora de pedir aposentadoria.

            O fato de você estar lendo esse texto já te deixa muito a frente do INSS para conseguir seu benefício.

            É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.

            Diariamente me deparo aqui no escritório com clientes que ganham benefícios bem menores do que os legalmente justos, isso porque um pedido de aposentadoria envolve muito estudo e análise, que devem ser realizadas por um profissional qualificado.

            Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!

            LEMBRE-SE: a pessoa que recebe Pensão por Morte NÃO PODE ter descontado de seu benefício empréstimo feito pela pessoa viva.

            CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂

Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724

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