Publicado em 03 de fevereiro de 2023
Como ficam as aposentarias em 2023? Mudamos o ano, mas os impactos da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, ainda deixa muitos segurados e seguradas com dúvidas!
No último mês de 2022, tivemos inúmeros impactos nas normas que comandam a Previdência no Brasil. Foram seis portarias, além do tão esperado julgamento da Revisão da Vida Toda.
Diante de tantas mudanças, é ESSENCIAL manter-se atualizado no assunto, e contar com profissionais qualificados que possam fazer uma análise individualizada da sua situação, para garantir que você não tenha prejuízo algum.
Quem tinha o direito de se aposentar até novembro de 2019 e não o fez, ainda consegue solicitar o benefício em 2023. Chamamos esse direito de ADQUIRIDO, pois até a data da reforma, o cidadão ou a cidadã cumpriu os requisitos necessários.
Depende de qual espécie de aposentadoria estamos falando. Vou explicar para você um exemplo, da aposentadoria por tempo de contribuição.
Homem
35 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
Mulher
30 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
Lembrando que aqui conseguimos converter tempo especial em comum, e com isso aumentar seu tempo de contribuição. Se você trabalhou com alguma atividade especial, podemos usar esse tempo a seu favor e te encaixar em direito adquirido, afinal as regras de cálculo anteriores à reforma são mais benéficas.
Além disso, podemos somar tempo como reservista, tempo trabalhado no meio rural, e muitos outros! Por isso você precisa entregar sua aposentadoria na mão de pessoas que dominam o assunto! Do contrário, o prejuízo pode ser imenso.
Nos casos em que faltava pouco para a atingir os requisitos, a Reforma da Previdência deu um “tapa com luva de pelica”, criando as chamadas REGRAS DE TRANSIÇÃO.
Essas regras vêm com o intuito de não prejudicar (muito) os segurados que estavam próximos da aposentadoria.
Atualmente, temos cinco tipos de regra de transição, no regime geral, e vou falar uma por uma, já com as mudanças para o ano de 2023.
A aposentadoria por pontos já existia antes da Reforma da Previdência, e era popularmente conhecida como 86/96. Ao somar a idade e o tempo de contribuição, as mulheres deveriam chegar em 86 pontos, e os homens, em 96.
No caso da Reforma da Previdência, a cada ano se aumenta um ponto, e agora tem-se uma exigência: homens devem possuir, no mínimo, 35 anos de tempo de contribuição; e mulheres, no mínimo, 30 anos de tempo de contribuição.
No ano passado, em 2022, os homens precisavam de 99 pontos, e as mulheres, de 89 pontos.
Ou seja, EM 2023, HOMENS DEVEM CUMPRIR 100 PONTOS, E MULHERES, 90 PONTOS, RESPEITANDO NO MÍNIMO, E RESPECTIVAMENTE, 30 E 35 ANOS DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Essa regra de transição é benéfica para aqueles segurados e seguradas que possuem muita idade, mas pouco tempo de contribuição.
Em 2022, essa regra de transição obrigava somente 15 anos de tempo de contribuição, 65 anos de idade para homens e 61 anos e 06 meses para mulheres.
Em 2023, houve acréscimo de 06 meses na idade mínima da mulher, oportunidade em que agora exige-se 62 anos. Em 2024, não haverá alterações nesta regra.
Portanto, para entrar na regra de transição da aposentadoria por idade em 2023, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homem – 65 anos – 15 anos de tempo de contribuição
Mulher – 62 anos – 15 anos de tempo de contribuição
A regra acima, assim como na aposentadoria por idade, também acompanhou uma progressão anual.
Ao contrário da aposentadoria por idade, essa regra permite que segurados e segurados que possuem idade razoável consigam se aposentar, desde que tenham um número maior de contribuições.
Em 2023, a regra segue o seguinte script:
É uma regra com peculiaridades no cálculo, por isso a necessidade de se contatar um profissional de confiança.
A regra de transição pelo pedágio de 100% não sofreu alteração de 2022 para 2023, mas é extremamente importante que você também domine essa regra.
Tem direito a esta regra de transição os segurados e seguradas que cumprem o dobro do tempo que faltava para completarem o tempo mínimo de contribuição no tempo da reforma da previdência, com o mínimo de idade abaixo:
Homem
60 anos
Dobro do tempo em que faltava para atingir 35 anos em 12/11/2019.
Mulher
57 anos
Dobro do tempo em que faltava para atingir 30 anos em 12/11/2019.
Aqui vai um exemplo, pois sei que essa regra é um pouco mais difícil de compreender. Se Maria tinha 28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019, e 58 anos de idade, ela deverá trabalhar até possuir 32 anos de tempo de contribuição.
Do mesmo modo, se Paulo, por exemplo, possuía 30 anos de tempo de contribuição em 12/11/2019, e 55 anos, ele deverá trabalhar até completar 40 anos de contribuição, ao tempo em que terá mais de 60 anos na época que pedir.
A regra de transição pelo pedágio de 50% é similar à regra acima, porém ao invés de cumprir o dobro do tempo que faltava ao tempo da Reforma da Previdência, deverá ser cumprido apenas a metade.
Só tem direito a esta regra os segurados ou seguradas que estavam a dois anos ou menos de concluir o tempo necessário. Ou seja, mulheres, 28 anos; e homens, 33 anos, até 12/11/2019.
Pela regra de transição acima não há idade mínima, porém aplica-se o fator previdenciário, que tende a abaixar o valor do benefício.
O ano de 2023 trouxe mudanças mais expressivas para a aposentadoria por idade, também para a regra de transição por idade progressiva e para a aposentadoria por pontos. É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.
Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para te ajudar!
CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂
Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724