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AS MULTAS DA LGPD PODERÃO TER EFEITO RETROATIVO E VÃO AFETAR SUA EMPRESA.

Publicado em 23 de fevereiro de 2022

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Se a sua empresa ainda não está adequada, ou não estava adequada à LGPD em algum momento no último ano, você pode ter um grande problema.

O presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), apresentou recentemente um projeto, onde as multas referentes ao não cumprimento da nova legislação poderão ter o efeito retroativo, ou seja, poderão ser aplicadas caso sua empresa tenha descumprido com a LGPD anteriormente, mesmo que a sua empresa hoje esteja de acordo com a norma.

Mas existe um limite: agosto de 2021. Foi quando entrou em vigor as sanções previstas no texto da lei. Então, anteriormente a agosto de 2021, as irregularidades cometidas pelas empresas não estarão passíveis de punição. Então, toda e qualquer irregularidade cometida a partir desta data, deve ser avaliada com cautela.

Vale ressaltar que, apesar de haver sim uma parcela de empresas que se adequaram ou estão buscando se adequar a nova norma, essa ainda é uma parcela muito pequena. Em contrapartida, a ANPD cada vez mais está apertando o passo no sentido de começar de fato as cobranças sobre as empresas. No seu portal, por exemplo, há a possibilidade de o titular de dados peticionar uma denúncia contra a uma empresa que esteja infringindo a lei. A partir das denúncias, possivelmente a ANDP instaure processo administrativo contra as empresas em questão, a fim de averiguar a situação real do tratamento de dados realizado na empresa.

2021 foi o ano de entendermos melhor como realmente aconteceriam os processos, sanções e fiscalização. Já em 2022, apostamos que será o ano que a LGPD será colocada à prova. Ainda há tempo de começar a se adequar!

Desenvolvemos materiais didáticos e modelos prontos que com certeza vão auxiliar sua empresa no desenvolvimento deste projeto. Qualquer dúvida, entre em contato conosco! Lembre-se que a PREVENÇÃO é a melhor maneira de evitar as SANÇÕES que a LGPD trouxe.

Mas sem desespero! Antes de tomar qualquer medida, se você tem uma empresa, independente do tamanho, e ainda não se iniciou seu processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, sua empresa corre grande risco de ser penalizada com multas e outras punições administrativas. Caso tenha interesse, temos muito material pronto pra você! Você pode baixar gratuitamente clicando aqui .

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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