Publicado em 14 de junho de 2022
Passar por uma experiência como o divórcio não é nada fácil.
Como diz aquele velho jargão popular: “ninguém se casa pensando em se separar”.
Mas, não é sempre o que acontece. Muitos casais se divorciam antes mesmo de completar 1 ano de casados.
A título de curiosidade, o número de divórcios no primeiro semestre do ano passado cresceu 24%, totalizando 37 mil apenas nos primeiros seis meses de 2021, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil.
Existem todos os seus reflexos na estrutura familiar, além de eventuais despesas com advogado, custas cartoriais e todo o resto.
Ah, e não podemos nos esquecer dos reflexos patrimoniais, em especial a partilha dos bens do casal.
Mas, para isso tem uma saída.
Antes, um aviso: é óbvio que torcemos para a longevidade da vida do casal, mas é necessário estar preparado para as eventualidades da vida, como o próprio fim do casamento.
Em primeiro lugar, como todos devem saber, é importantíssimo se atentar à escolha do regime de bens que são 4:
Cada regime vai contar com as suas peculiaridades e consequências na divisão do acervo patrimonial do casal.
E, brevemente, cada um funciona da seguinte forma (menos o da participação final nos aquestos por razões óbvias):
a. Comunhão universal – todo o patrimônio de cada um dos cônjuges vai integrar o acervo do casal, não importa se foram adquiridos antes ou após o matrimônio;
b. Comunhão parcial – apenas farão parte do acervo do casal aqueles bens adquiridos após o matrimônio, mantendo cada um a titularidade do patrimônio pré-existente ao vínculo conjugal.
c. Separação de bens – seja na modalidade convencional ou na obrigatória por força de lei, cada cônjuge manterá a titularidade do patrimônio, não sendo constituído um acervo patrimonial do casal.
Aí que entra a importância de um planejamento patrimonial, que nada mais é do que um estudo e aplicação de estratégias jurídicas que preservarão o patrimônio familiar.
E, mediante a realização de tais estudos, a escolha do regime de bens ficará mais fácil.
Tudo será realizado conforme a vontade do casal, inclusive com a elaboração de um pacto antenupcial (um contrato celebrado pelos noivos antes do casamento), que conterá todas as disposições solicitadas pelos envolvidos, tal como o regime de bens.
Em relação ao planejamento patrimonial, seu principal mecanismo é a constituição de uma Holding.
É uma empresa não operante que terá como principal função a gestão dos bens, sendo possível a concentração de todo o patrimônio em um único lugar, facilitando, e muito, a administração de todo o acervo patrimonial.
Assim, na eventualidade de um divórcio, a partilha dos bens evitará discussões, brigas e até mesmo questionamentos judiciais.
O que pouparia, além de tempo e dinheiro, o psicológico de todos os envolvidos no fim da sociedade conjugal.
É claro que um planejamento patrimonial pode ser visto como um desperdício de dinheiro ou algo dispensável.
Os benefícios são inúmeros, desde a partilha de bens facilitada sem ninguém sair prejudicado, até uma considerável economia tributária, podendo chegar até 15% nos custos tributários.
Em adição a tudo o que foi dito acima, o planejamento patrimonial servirá de base para organizar a sucessão, garantindo o direito de seus herdeiros e discussões com o famoso inventário.
Mas, é claro que tudo isso deverá ser feito com base em estudos criteriosos por profissionais qualificados e com experiência em planejamentos patrimonial e sucessório.
Que, sem dúvidas devem ser vistos como um investimento para a tranquilidade e, por que não, da proteção de seus bens.
⚠️ Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência de mais de 300 planejamentos realizados para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.
Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276