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COMO RECUPERAR DINHEIRO COM TESES TRIBUTÁRIAS?

Publicado em 28 de julho de 2021

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Sua empresa tem o direito de buscar amparo ao Poder Judiciário com fins de reduzir sua carga tributária e/ou restituir os pagamentos feitos a maior nos últimos cinco anos.

Chamamos de tese uma teoria ou argumento jurídico, quando o entendimento do fisco ou a aplicação de determinada lei contraria um direito do contribuinte.

Neste momento que surgem as teses tributárias, que nada mais é que o estudo de viabilidade aprofundado da legislação.

Ao serem identificadas essas falhas, é o momento de recorrer ao Poder Judiciário com fins de garantir o seu direito de entendimento das normas supostamente equivocadas e não pagar tributos indevidos.

A título de exemplo temos a grande vitória dos contribuintes no Recurso Extraordinário com reconhecimento de repercussão geral que definiu a exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS e da COFINS.  

Os contribuintes vêm sendo levados a cargas excessivas de tributação, onde, os valores são pautados pelo regime escolhido de acordo com as atividades desenvolvidas.

Pode ser um grande risco para sua empresa deixar de ajuizar essas ações, considerando que, em determinadas causas tributárias em face da grande repercussão da decisão sobre as contas públicas, o STF tem utilizado a modulação de efeitos.

E, havendo a decisão de determinação do período de tempo para reivindicar o direito, somente aqueles que já ajuizaram ação até o momento em que este tribunal decidiu favoravelmente à tese é que poderão se beneficiar dela, excluindo assim aqueles que não entraram na justiça e limitando o passivo do governo. 

Se você quer saber se a sua empresa está apta a recorrer à justiça em busca de seus direitos mediante a utilização das teses tributárias, é indispensável contar com uma consultoria jurídica tributária para auxiliá-lo nesta tomada de decisão.

⚠️ Conte com a Limborço & Gomes Advogados para esclarecimentos mais técnicos sobre as teses. Estamos à disposição.

Escrito por:

Geise Emilie – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402

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