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O contrato de namoro e a proteção patrimonial.

Publicado em 20 de junho de 2023

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Você imagina a importância de um contrato de namoro e sua relação com a proteção patrimonial?

Há um tempo falamos em nosso blog sobre a importância de nos preocuparmos como os nossos relacionamentos podem afetar o nosso patrimônio.

Falamos bastante sobre a escolha do melhor regime de casamento para cada situação, bem como sobre como proteger nossos bens no caso de uma desilusão amorosa.

Caso você não tenha visto, te convido a ler. CLIQUE AQUI.

Como sabemos, nem todas as pessoas querem casar-se no papel, e passam a viver com seus companheiros no que chamamos de união estável, mesmo sem saber o que isso significa.

Antes de mais nada, em 2011 o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a equiparação plena entre a união estável e o casamento, gerando efeitos, inclusive, na divisão patrimonial.

Essa decisão do STF reconheceu que as uniões estáveis têm os mesmos direitos e deveres do casamento civil, garantindo aos casais os mesmos direitos patrimoniais, previdenciários, sucessórios e familiares.

Com isso, os casais em união estável passaram a ter direitos e obrigações equivalentes aos dos casados.

Aí que entra a questão central.

A união estável, se não realizada de maneira consciente, pode trazer inúmeros prejuízos! Vou te mostrar.

Essa forma de relacionamento, em regra, não precisa de uma declaração formal dos conviventes, bastando o mero intuito de constituir família.

Nada impedindo que as partes façam a escritura pública de união estável no Cartório de Registro Civil, podendo, nesta oportunidade, escolher o regime de bens.

E isso é importante: segundo o nosso Código Civil, caso os conviventes não optem por um regime de bens, será aplicado o regime da comunhão parcial, ou seja, tudo aquilo adquirido na constância da união estável será de propriedade conjunta dos conviventes.

Mas na prática a situação é muito diferente da teoria!

Suponhamos que você está em um relacionamento e, infelizmente, o término não ocorre da melhor forma, com várias brigas e discussões.

É perfeitamente possível que uma das partes ingresse com uma ação de reconhecimento de união estável, buscando a declaração judicial de que vocês viviam em união.

Serão produzidas as provas e o juiz poderá, ou não, acatar o pedido.

Se não acatado, nada acontecerá.

Mas, se o juiz entender pela existência de união estável, o fim do relacionamento gerará os efeitos mencionados acima, entre eles a PARTILHA DE BENS.

Como vocês não optaram por determinado regime de bens, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. 

Entretanto, existe uma saída: deixar bem claro que tudo não passa de um namoro. É aí que entra o tema do nosso texto de hoje.

Um contrato de namoro é um documento que algumas pessoas optam por assinar para definir os termos e condições de um relacionamento romântico, podendo ser utilizado como uma ferramenta para estabelecer expectativas, direitos e responsabilidades entre as partes envolvidas.

O contrato de namoro geralmente aborda questões como o compromisso mútuo, a exclusividade, a duração do relacionamento e os acordos financeiros.

Pode incluir cláusulas sobre a divisão de despesas, a propriedade conjunta de bens adquiridos durante o relacionamento e a resolução de conflitos.

Existem várias razões pelas quais algumas pessoas optam por celebrar um contrato de namoro. Alguns casais podem usar esse tipo de documento para estabelecer limites claros e evitar mal-entendidos, como a inexistência de união estável.

Além disso, um contrato de namoro pode ser útil em situações em que um ou ambos os parceiros possuem propriedades ou ativos significativos e desejam proteger seus interesses financeiros.

Ele pode especificar como os bens serão divididos caso o relacionamento termine.

Em resumo, um contrato de namoro é um documento opcional que algumas pessoas escolhem utilizar para estabelecer acordos e diretrizes claras em um relacionamento romântico.

Embora não seja legalmente vinculativo, pode ajudar a promover a transparência, o entendimento mútuo e a proteção dos interesses individuais de cada pessoa envolvida.

Assinar um contrato de namoro é uma escolha pessoal e deve ser discutido abertamente e com consentimento mútuo entre as partes envolvidas.

É aconselhável que cada pessoa consulte um profissional jurídico para entender as leis e regulamentações aplicáveis ​​ao seu país ou estado em relação a acordos de relacionamento.

Em resumo, um contrato de namoro é um documento opcional que algumas pessoas escolhem utilizar para estabelecer acordos e diretrizes claras em um relacionamento romântico. Embora não seja legalmente vinculativo, pode ajudar a promover a transparência, o entendimento mútuo e a proteção dos interesses individuais de cada pessoa envolvida.

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Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência, prontos para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.

Escrito por:

Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.27

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