Publicado em 07 de abril de 2022
Na cidade de Ponte Negra/MG, uma ex-funcionária da filial da Cacau Show na cidade, ajuizou uma ação contra o estabelecimento, por terem utilizado e divulgado seu número de telefone sem autorização. E a sentença não foi doce, 😂.
Em 2020, já tinham sido condenados ao pagamento de R$ 10 mil reais à ex-funcionária. Entretanto, em recurso ao TRT-3, o tribunal reduziu para R$ 5.000,00 a punição. A sentença também incluía algumas verbas rescisórias e multa do FGTS.
Sempre ressaltamos aqui no blog que muitas empresas têm demonstrado certo desdém com a LGPD, um efeito que nesse ano deve diminuir muito, devido a aplicação das multas e punições.
Você pode encontrar todo nosso material gratuito sobre a lei 13.709/2018 clicando aqui.
A condenação no que se diz respeito à LGPD ocorreu devido a violação na privacidade da mulher, pois com o número de telefone da funcionária, qualquer pessoa poderia ligar e mandar mensagens diretamente a ela.
Tal problema seria resolvido aplicando-se a base legal do consentimento, onde a funcionária daria expressamente consentimento na publicação de seus dados para que os clientes entrassem em contato.
Não foi o que aconteceu.
Vale ressaltar que também há um grande passivo oculto nas empresas, inclusive retroativos, ou seja, mesmo que sua empresa estiver hoje de acordo com a lei, todo contravenção ocorrida a partir de agosto de 2021 pode ser punida.
Por isso, cada vez mais existe um movimento das empresas no sentido de adequação a LGPD, sendo extremamente necessário a contratação de pessoal adequado para tal.
Não somente o DPO., pois este sozinho não faz com que sua empresa esteja de acordo com a legislação.
Mas sim, uma assessoria especializada, capaz de auditar o processo de adequação, identificar e mapear todos os riscos existentes, criar mecanismos de segurança e de resposta à Autoridade Nacional de Dados (ANPD), em caso de necessidade.
Neste caso da filial da Cacau Show, isso tudo poderia ter sido evitado facilmente, com uma conjugação dos serviços de adequação à LGPD e consultoria consultiva, que impediria as demais punições trabalhistas.
5 mil reais podem parecer pouco para empresas maiores, mas vale lembrar que a multa pode chegar até 2% do faturamento da empresa, por infração.
E aí, será que 2% do seu faturamento sendo abocanhado pelas multas repetidamente não impactarão o caixa da sua empresa?
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Escrito por:
Hubert Limborço – Estagiário
Jean Carlos Borges (Diretor do Departamento Consultivo) Advogado – OAB/MG 147.402