Home » IMÓVEL DE LEILÃO, NÃO! OU SIM?

IMÓVEL DE LEILÃO, NÃO! OU SIM?

Publicado em 20 de dezembro de 2021

carregando visualizações

Uma modalidade de aquisição de imóveis que muitas pessoas utilizam e que possuem um alto índice de risco é a aquisição através de leilões.

O que pouco se sabe é sobre o risco deste tipo de aquisição, principalmente quando se refere a compra de bens imóveis.

Entenda que o leilão judicial é um meio de venda de bens apreendidos ou penhorados dentro de um processo, seja de falência, recuperação judicial, por dívidas etc. O que não ocorre no tipo de leilão extrajudicial, que é de própria iniciativa dos proprietários (ex: troca de frota de veículos por empresas).

Assim, podem ser colocados à venda veículos, imóveis, máquinas ou qualquer outro tipo de bem móvel, os quais possam garantir o pagamento da dívida ou parte desta.

Como nossa missão é cuidar de você, separamos alguns riscos e vantagens par a aquisição de imóveis em leilão, veja:

Riscos  Vantagens
Documentação irregular;
Bloqueio de matrícula;
Impedimentos de transferência;
Discussões judiciais de irregularidades no imóvel;
Dívidas altas em impostos;
O imóvel pode estar ocupado. 
Possibilidade de compra por 60% do valor real do imóvel;
Alta possibilidade de lucratividade de revenda;
Possibilidade de restituição do valor pago em casos de anulação do leilão.

Então, caso deseje adquirir um imóvel em leilão, fique atento ao edital e preste atenção a todos os detalhes que estão discriminados. Esta etapa é crucial, mas não basta apenas isto, a análise deve ser bem mais profunda.

Atenção ao edital do leilão e preste atenção a todos os detalhes que estão discriminados. Esta etapa é crucial, mas não basta apenas isto, a análise deve ser bem mais profunda.

Sempre que for leilão judicial seus olhos deverão ser voltados para o processo, pois podem existir nulidades anteriores ao leilão, os quais podem cancelar a arrematação do bem e, também, a regularidade da documentação.

Sempre que for leilão judicial seus olhos deverão ser voltados para o processo, pois podem existir nulidades anteriores ao leilão, os quais podem cancelar a arrematação do bem e, também, a regularidade da documentação.

Você ainda não sabe o que fazer para prevenir prejuízos na aquisição de imóveis, seja por qualquer tipo de modalidade, aprenda tudo sobre aqui e previna quaisquer tipos de ocasiões não desejadas.

👉 Se ainda restar dúvidas, entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento.

Escrito por:

Gustavo Stolf – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *