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CONTADOR, NÃO SEJA NOCAUTEADO PELA LGPD!

Publicado em 14 de março de 2022

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O ringue está formado e seu oponente é forte! A lei a as penalidades já estão valendo! Tá preparado para o impacto da LGPD na contabilidade?

Muito provavelmente você já ouvir falar da Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD. Fato é que o impacto da LGPD na contabilidade além de outras empresas é enorme, devido a obrigatoriedade da adequação.

E, em todo caso, se você não sabe o que é LGPD vou te explicar resumidamente.

Trata-se de uma lei que regulamenta o uso dos dados de pessoas físicas no Brasil.

Além disso, faz com que todos aqueles que recebam, armazenem, utilizem, dentre outras práticas como esses dados tenham que se adequar para evitar o vazamento, bem como atender diversos direitos que o titular possui.

Mas, você sabe qual o impacto da LGPD na contabilidade? Vem comigo que vou te contar!

Neste primeiro ponto de destaque, falarei da LGPD aplicada à Contabilidade: tire da sua cabeça aquela ideia de que: “eu trabalho com empresas, LGPD é para pessoa física”, porque isso é uma premissa falsa.

Veja bem, se você realmente trabalha exclusivamente com empresa, de cara já temos ao menos uma pessoa física implicada, pois a frente de todo CNPJ tem um sócio que o representa e obviamente possui dados pessoais.

Mas, a verdade é que não para por aí, porque um CNPJ inevitavelmente tem muitas relações além de seu sócio, sobretudo com pessoas físicas!

Ou seja, o desafio do contador aumenta, porque ele precisa se preocupar com a LGPD sob duas perspectivas: a primeira é do seu próprio escritório, sua estrutura interna.

A segunda é a de seus clientes, pois diferente de outros ramos de atividade executar serviços contábeis implica em receber uma infinidade de dados, muitas vezes de pessoas desconhecidas.

Quer ver como eu tenho razão?

Vamos lá!

Vou falar da primeira perspectiva, onde internamente o contador precisa atender uma série de adequações para ficar ok com a lei.

Por exemplo: é preciso de uma política interna para proteção de dados; é fundamental ter aditivos contratuais para regular os dados recebidos de clientes, de prestadores de serviços, de funcionários, entre outros.

Se o escritório tem um site, é necessária uma política de privacidade e por aí vai.

Inclusive, você acredita que a LGPD protege até a imagem feita pelo monitoramento de câmeras?

Isso gera um grande impacto da LGPD na contabilidade.

E digo mais! Aquela famosa plaquinha “Sorria, você está sendo filmado” não é suficiente!

Agora vou falar da segunda perspectiva.

De início vamos pensar naquele cliente que te contrata para fazer a declaração de imposto de renda. Hmmm… quanta informação de pessoa física hein.

Porém, não posso deixar de citar que esses clientes também possuem informações de pessoas jurídicas.

Vou um pouco além.

Vamos pensar naquela empresa que contrata seu escritório para prestar serviços contábeis de forma ampla, o que inclui o seu setor de departamento pessoal.

Aí a coisa pega, porque imagine a quantidade de dados que chegará ao seu escritório para fechar a folha dessa empresa.

O mais importante é analisar bem o tipo de serviço que implicará no recebimento dos três tipos de dados que a LGPD menciona:

– dados pessoais (nome, RG, CPF, endereço etc.);
– dados sensíveis (filiação sindical, doenças, já que no atestado vem a CID etc.); e
– dados de crianças e adolescentes (dados dos filhos dos funcionários para pagamento do salário família por exemplo).

👉 Dá um confere nesse artigo aqui!

Viu só como é bem mais complexo do que parece? E não para por aí!

Quando receber todos esses dados, seu escritório se torna um grande armazenador e é aí que mora o perigo.

Por que, se a sua estrutura interna não está ok e ocorrem vazamentos de dados você está sujeito a manchar sua imagem com seu cliente.

Isso certamente tem como uma referência, e ainda às penalidades que podem ser aplicadas pela agência reguladora (ANPD), que vai desde uma simples advertência, até multa de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior por infração!

Além disso, ainda tem a possibilidade da pessoa que teve seu dado vazado entrar com uma ação pedindo indenização por danos morais.

E, acredite, já existem decisões judiciais condenando empresas a pagar indenizações imagina o impacto no escritório de contabilidade, não é?

Quer saber mais sobre a ANPD e penalidades? Leia este artigo e saiba mais!

Em outras palavras, vou te contar mais uma coisa: os Sindicatos já estão de olho em como as empresas estão se portando na relação LGPD x Funcionários e já existe decisão na esfera trabalhista condenando empresa por não ter implantado a LGPD em ação ajuizada por sindicato. Dá uma conferida aqui.

Então é isso meu amigo. Como eu disse lá no início a lei já está valendo!

O tempo está passando e você não pode perder essa luta. Eu quero te ajudar a evitar esse nocaute!

⚠️ Para resumir, clique no botão abaixo e você poderá baixar gratuitamente um eBook onde vou te contar tudo que você precisa fazer para não “ir à lona” e entender como implantar a LGPD no Escritório de Contabilidade!

Escrito por:

Jean Carlos Borges – OAB/MG 147.402

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