Home » INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS: QUAIS AS LIMITAÇÕES?

INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS: QUAIS AS LIMITAÇÕES?

Publicado em 21 de fevereiro de 2022

carregando visualizações

Atualmente, o Brasil é considerado um país emergente, e isso significa que existem diversas oportunidades em variados setores para investidores no mundo todo.

Assim, as empresas que desejam expandir suas atividades, utilizam o capital estrangeiro para gerar novas oportunidades e impulsionar a economia do país, promovendo maior produtividade, rentabilidade e geração de riqueza.

O aporte estrangeiro, atua, ainda, como nivelador das economias no mercado.

De acordo com a legislação, a captação de recursos externos pode ocorrer de basicamente de duas formas.

Uma das maneiras é optar em fazer a captação diretamente com empresas ou bancos estrangeiros.

A outra maneira é optar pela captação através de um banco local que faz a ponte com um banco estrangeiro.

É claro que existem também outras formas comuns de captação, seja pela bolsa de valores ou através de programas de investimento.

Atualmente a Lei do Capital Estrangeiro não impôs um limite ao percentual de participação do capital estrangeiro, contudo, todas as operações devem ser registradas no Banco Central do Brasil.

Acontece que existe a preocupação de especialista e do governo em impedir a concorrência desleal, reduzir as desigualdades e manter a ordem pública.

Por este motivo tramita no congresso um Projeto de Lei  que visa limitar o capital estrangeiro a 49% em empresas consideradas estratégicas visando apoiar o desenvolvimento econômico social e preservar a segurança nacional.

Por fim, como se pode observar, a captação de aporte estrangeiro pode ser muito vantajosa, contudo, é de suma importância contar com um apoio jurídico especializado de uma advocacia consultiva.

Aliás, clique aqui e conheça o poder da advocacia consultiva.

Aproveite e baixe nosso e-book, gratuito.

Caso esteja interessado em mais detalhes sobre a captação de investimento estrangeiro, nós, da Limborço & Gomes Advogados, contamos com toda estrutura e equipe qualificada, e nos colocamos à sua disposição para te atender da melhor maneira.

Escrito por:

Samuel Vichi – Advogado OAB/SP 432.865

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *