Publicado em 24 de novembro de 2021
Que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diversas mudanças à serem cumpridas pelas empresas brasileiras, todos nós sabemos. O titular possuí diversos direitos, dentre eles, o de ter seus dados excluídos quando solicitado por ele.
O que você talvez não saiba, é que não é necessariamente todas as vezes que o titular solicitar a exclusão, que ela deverá ser feita.
O que ocorre aqui, é que existem impossibilidades de exclusão de dados, por motivos legais. Ou seja, mesmo que o titular requeira que seus dados sejam eliminados do seu banco de dados, de acordo com a LGPD, não ocorrerá, se os dados tiverem que ser obrigatoriamente armazenados por força de outra lei.
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A lei é muito clara em seu 4° artigo, confira-o:
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III – realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou […]
Entretanto, também não caberá sua aplicação, quando houver conflito entre legislações. Ou seja, não se aplicará a LGPD quando o cumprimento da LGPD poderá gerar outras penalidades para a empresa.
Por exemplo, nas relações de trabalho. É indicado que a empresa guarde o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) por 2 anos, de acordo com o artigo 7º, inciso XXIX da constituição federal.
A lista de documentação nas relações trabalhistas na verdade, é grande. Segue mais alguns exemplos:
Documento | Tempo de armazenamento |
CAGED | 3 anos. (Portaria TEM 235/03) |
Controle de ponto | 5 anos. (Art. 7° CF e 11° CLT) |
GPS | 5 anos. (Sumula vinculante n° 8 STF) |
Folha de Pagamento | 10 anos. (art. 225, I e §5, Dec. 3048/99) |
Aviso Prévio | 2 anos. |
Documentação FGTS | 30 Anos. |
Notas Fiscais | Durante a vida útil do produto |
IRPF e DARF | 5 anos (art. 173 Lei 5.172/66). |
Não tão somente nas relações trabalhistas, como nas tributárias também há a necessidade de armazenamento da documentação pelo prazo de 05 anos.
Outra situação bem especifica, é quando houver tratamento internacional, porém o país de destino possuí lei referente a segurança dos dados equivalente ou superior à LGPD.
Portanto, não se engane.
O titular dos dados realmente possuí o direito de solicitar, dentre outros, a eliminação dos seus dados. Porém, nos casos apresentados acima e diversos outros existentes, não poderá você, empresário, responsável pela contabilidade ou RH da empresa, atender ao pedido.
Para isso, por óbvio, é importante que a sua empresa conte com uma assessoria especializada nas mais diversas áreas do Direito, não tão somente da LGPD.
⚠️ Se tiver alguma dúvida em relação as suas obrigações com a Lei Geral de Proteção de Dados, não hesite em entrar em contato conosco!
Escrito por:
Hubert Limborço – Trainee
Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402