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LGPD: SEMPRE DEVO ATENDER AO PEDIDO DE ELIMINAÇÃO DE DADOS PELO TITULAR?

Publicado em 24 de novembro de 2021

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Que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe diversas mudanças à serem cumpridas pelas empresas brasileiras, todos nós sabemos. O titular possuí diversos direitos, dentre eles, o de ter seus dados excluídos quando solicitado por ele.

O que você talvez não saiba, é que não é necessariamente todas as vezes que o titular solicitar a exclusão, que ela deverá ser feita.

O que ocorre aqui, é que existem impossibilidades de exclusão de dados, por motivos legais. Ou seja, mesmo que o titular requeira que seus dados sejam eliminados do seu banco de dados, de acordo com a LGPD, não ocorrerá, se os dados tiverem que ser obrigatoriamente armazenados por força de outra lei.

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 A lei é muito clara em seu 4° artigo, confira-o:

“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou […]

Entretanto, também não caberá sua aplicação, quando houver conflito entre legislações. Ou seja, não se aplicará a LGPD quando o cumprimento da LGPD poderá gerar outras penalidades para a empresa.

Por exemplo, nas relações de trabalho. É indicado que a empresa guarde o TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho) por 2 anos, de acordo com o artigo 7º, inciso XXIX da constituição federal.

A lista de documentação nas relações trabalhistas na verdade, é grande. Segue mais alguns exemplos:

DocumentoTempo de armazenamento
CAGED 3 anos. (Portaria TEM 235/03)
Controle de ponto5 anos. (Art. 7° CF e 11° CLT)
GPS5 anos. (Sumula vinculante n° 8 STF)
Folha de Pagamento10 anos. (art. 225, I e §5, Dec. 3048/99)
Aviso Prévio2 anos.
Documentação FGTS30 Anos.
Notas FiscaisDurante a vida útil do produto
IRPF e DARF5 anos (art. 173 Lei 5.172/66).

Não tão somente nas relações trabalhistas, como nas tributárias também há a necessidade de armazenamento da documentação pelo prazo de 05 anos.

Outra situação bem especifica, é quando houver tratamento internacional, porém o país de destino possuí lei referente a segurança dos dados equivalente ou superior à LGPD.

Portanto, não se engane.

O titular dos dados realmente possuí o direito de solicitar, dentre outros, a eliminação dos seus dados. Porém, nos casos apresentados acima e diversos outros existentes, não poderá você, empresário, responsável pela contabilidade ou RH da empresa, atender ao pedido.

Para isso, por óbvio, é importante que a sua empresa conte com uma assessoria especializada nas mais diversas áreas do Direito, não tão somente da LGPD.  

⚠️ Se tiver alguma dúvida em relação as suas obrigações com a Lei Geral de Proteção de Dados, não hesite em entrar em contato conosco!

Escrito por:

Hubert Limborço – Trainee

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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