Home » LGPD: TENDÊNCIAS PARA 2022

LGPD: TENDÊNCIAS PARA 2022

Publicado em 25 de janeiro de 2022

carregando visualizações

2021 já passou, e a essa altura do campeonato, você e sua empresa já estão de acordo com a LGPD, certo? Se tiver qualquer dúvida ou ainda não tiver adequado corretamente à LGPD, clique aqui e acesse nosso material gratuito sobre essa Lei.

Agora, em 2022, será o ano chave. Por que? Porque começaram as fiscalizações em massa, os processos, as punições. Até agora, não se sabe ao certo como serão aplicadas as punições pela ANPD, não temos jurisprudência concreta no judiciário.

Sequer sabemos se realmente os custos com a adequação à LGPD poderão ser fruto de crédito no PIS/COFINS. Em 2022, talvez todas essas questões sejam sanadas.

⚠️Temos um artigo explicando exatamente o que aconteceu. Você pode visualiza-lo aqui.

O que temos até agora, então? Exemplos. 2021, deixou em evidência a necessidade da LGPD. O vazamento do número de celular do atual presidente Jair Bolsonaro e da ex-âncora do Jornal Nacional Fátima Bernardes (dentre outros milhões de telefones); e o vazamento dos dados de 16 milhões de brasileiros que tiveram Covid-19, bem de dentro dos sistemas do Ministério da Saúde são apenas alguns exemplos das centenas de falhas que ocorreram esse ano.

Exposto o que tinha que ser exposto, vamos as nossas apostas para 2022.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, além de começar a aplicar as punições, que vão desde advertência, até uma multa equivalente a 2% do faturamento, também deverá ser capaz de receber denúncias sobre o descumprimento da LGPD.

Então, podem esperar algum banco de dados, fórum, site ou telefone criado justamente para essas questões. Como eles vão lidar com as denúncias, não sabemos. Entretanto, a fiscalização somente ocorrerá mediante instauração de processo administrativo. E se você tiver uma boa assessoria, não terá com o que se preocupar, certo? Conte conosco.

As empresas deverão começar a colher os frutos da adequação correta à LGPD. Como? Simples: a adequação à LGPD exige politicas desenvolvidas de governança dentro da empresa.

Isso, além de, obviamente, blindar a empresa contra as sanções previstas na LGPD, literalmente otimiza o trabalho interno dentro da própria empresa. Além disso, vale o começo do ano para reavaliar o seu plano de adequação, seus contratos e políticas internas. Ainda dá tempo de se adequar!

Por fim, o judiciário deve pipocar de ações. Coletivas e individuais, requerendo altos valores em danos morais e multas diárias por descumprimento. Já aconteceu com a ViaQuatro (empresa que cuida do metrô em São Paulo), e deve acontecer com diversas outras, e não somente as grandes empresas.

👉 Procure sempre um escritório especializado, com profissionais que possam atende-lo rapidamente, a fim de mitigar os riscos de litigio contra seu negócio.

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *