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LIBERTE-SE DA SUA DÍVIDA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Publicado em 10 de dezembro de 2021

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Todo mundo sabe que dever dinheiro e não ter como pagar é uma situação difícil, contudo, é ainda mais complicado quando se tem dinheiro para pagar a dívida, e ainda assim não conseguir quitar seu débito.

Se você talvez se encontre em uma situação parecida, venho oferecer para você uma solução que foi encontrada em um dos casos do escritório.

O Banco credor cobrou por meio da justiça, múltiplos contratos em uma ação judicial, alguns que não haviam sido pagos, e outros que haviam sido quase quitados e, dentre eles havia um financiamento de um caminhão, faltavam apenas duas parcelas para sua inteira quitação.

De bom grado o cliente devedor foi tentar pagar esse contrato quase quitado, porém, o Banco recusou a receber o pagamento das parcelas restantes do contrato de financiamento do caminhão, sob a justificativa de que o devedor deveria arcar com a dívida total de todos os contratos e não apenas de um só.

A partir desse ponto de recusa a aceitar o pagamento, e sob o perigo de perder o caminhão, a solução encontrada foi o ajuizamento de uma Ação de Consignação em Pagamento.

A Ação em Consignação em Pagamento decorre, pois, do princípio da isonomia, uma vez que, assim que o credor pode exigir o cumprimento da obrigação, o réu pode dela liberar-se.

A ação foi acolhida e julgada procedente em todos os sentidos, permitindo que o cliente, de boa-fé venha a pagar as dívidas e assegurar o direito de quitar o seu bem adquirido.

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Naissa Souza: (35) 99830 – 9343

Escrito por:

Guilherme de Moura Cascone – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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