Publicado em 03 de novembro de 2021
Sabemos que para a pessoa, física ou jurídica, que tenha crédito no mercado, é imprescindível que esteja com o nome livre de qualquer restrição, ou seja, que não esteja inscrito nos cadastros de mau pagadores, como o SPC e SERASA.
Normalmente, a negativação do nome ocorre quando a pessoa, fica inadimplente com algum débito em seu nome. Neste caso, é lícita a negativação, diante ao não pagamento da dívida.
O problema aparece quando a pessoa não deu causa à cobrança, e mesmo assim, é negativada por meio dos órgãos de restrição ao crédito, são dessas situações que iremos tratar.
Diante ao equívoco, torna-se necessário ir atrás de seus direitos, vez que além de exigir que o nome seja limpo imediatamente, e em alguns casos é cabível a indenização por danos morais.
Sendo possível a resolução através de medidas extrajudiciais como procurar a empresa que realizou tal restrição, e informar o acontecido, porém, se não ocorrer a retirada da restrição, ainda é possível acionar o PROCON e realizar o requerimento justificando o por que a cobrança é indevida.
Caso, tais medidas não alcancem o resultado esperado é indispensável ingressar com uma ação em juízo.
Ao dar entrada no judiciário, é necessário demonstrar todos os comprovantes da negativação indevida, requerendo para que ocorra a declaração de inexistência do débito, e também uma tutela antecipada de urgência, para que assim, o nome seja retirado dos órgãos de restrição de crédito no prazo determinado pelo Juiz.
Já em relação a condenação em relação a indenização por danos morais, somente é possível em casos de não existirem outras restrições no CPF ou CNPJ negativado indevidamente, assim, devendo ser analisado caso a caso, afim de constatar que a não existência de outras inadimplências vinculadas ao requerente.
👉 Recentemente em nosso escritório, tivemos a decisão em um processo que tratava de assunto análogo, vez que uma empresa do ramo alimentício aos meados de dezembro foi surpreendida com a impossibilidade de realizar compras a prazo com seus fornecedores, por uma suposta negativação no Serasa.
Imediatamente, após verificar no cartório e constatar através de certidão negativa de débitos em nome da empresa, comprovando a não existência restrições, ingressamos com a ação, requerendo a declaração de inexistência do débito, com tutela antecipada de urgência vez que no período de festas é quando a empresa carece de mais comercializações.
Então, precisava estar livre de restrições, bem como a condenação em danos morais, em razão do constrangimento passado pela administradora de empresa ao ser impedida de realizar as transações para compra de mercadorias.
Diante disso, o Juiz entendeu na condenação do órgão de restrição em razão de todos os nossos pedidos, e também a aplicação de danos morais no valor de R$ 8.000,00, tendo em vista que o comerciante teve sua imagem denegrida perante os fornecedores e eventuais terceiros que ficaram sabendo do evento danoso.
Com todas essas informações, você já sabe como é fundamental possuir profissionais dinâmicos ao seu lado, vez que seu nome é algo precioso, e devemos preservá-lo no mercado, buscando sempre proteger você e seu negócio.
⚠️ Caso tenha alguma dúvida sobre esse tipo de caso, não deixe de nos contatar! Teremos o prazer em cuidar de você!
Escrito por:
Waleska Carvalho – Estagiária
Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo