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MUDANÇAS DO PIS – PASEP, O QUE PRECISO SABER?

Publicado em 08 de abril de 2020

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Quais as mudanças para o fgts e para autorização de saque?

Foi publicada em 08/04/2020 a Medida Provisória n°. 946, que discute as mudanças do PIS – PASEP. Além da transferência do patrimônio para as contas vinculadas do FGTS e a autorização temporária para o seu saque.

A medida tem o intuito de possibilitar o acesso às contas vinculadas ativas e inativas do FGTS disponibilizando à população, o saldo nelas existentes.

Possibilita também o limite estabelecido, com a finalidade de auxiliar no enfrentamento da crise econômica, em razão do coronavírus.

As contas do fundo do PIS / PASEP serão extintas até 31 de maio, e seus saldos serão transferidos automaticamente para as contas do FGTS.

Porém, a Caixa Econômica Federal providenciará o cadastro, a transferência e o recebimento dos valores, devendo identificar sua origem e estabelecer os procedimentos para o envio das informações.

Os critérios e cronograma dos saques, com início em 15/06/2020 e fim até 31/12/2020, também deverão ser definidos pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador, previamente aberta nesta instituição financeira. Porém, o trabalhador se não se manifestar o crédito poderá ser realizado em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

Vale ressaltar, após a transferência dos valores, as contas oriundas do fundo do das mudanças do PIS – PASEP serão mantidas pelos mesmos critérios estabelecidos às contas vinculadas do FGTS.

O limite estabelecido para o saque dos recursos é no importe de R$ 1.045,00 por trabalhador. Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, deverá fazer o saque na seguinte ordem:

– Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;

– Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Vale destacar, o valor acumulado nas contas individuais  do Fundo PIS-Pasep, fica preservado e nada muda também em relação ao calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021.

A Medida Provisória depende ainda de aprovação pelo Congresso. No entanto, em virtude da crise do coronavírus, foi possibilitada a aceleração na votação das medidas que tem sido publicada, no prazo máximo de 16 dias.

Por fim, estima-se que a medida deve injetar a ordem de 21,5 bilhões na economia.

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