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Novas regras de importação, o que mudou?

Publicado em 17 de agosto de 2023

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Veja as novas regras da Receita Federal e evite surpresas nas compras online. Continue a leitura e saiba como aproveitar os benefícios de isenção.

A Receita Federal começou a isentar a alíquota de importação para compras até US$ 50 (R$239) em sites internacionais, no entanto, alguns requisitos foram estabelecidos pelo governo para a concessão da isenção, veja o que mudou com as novas regras.

Como será feita a cobrança de impostos?

O governo federal implementou uma isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 efetuadas por consumidores brasileiros através de varejistas estrangeiros via internet.

No entanto, como contrapartida a essa medida, as empresas serão obrigadas a participar do programa Remessa Conforme da Receita Federal e a realizar o pagamento dos tributos estaduais correspondentes.

A portaria estabelece a necessidade de as empresas recolherem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantindo assim que as compras no valor de até US$ 50 permaneçam isentas de taxação na importação.

Em consonância com essa regulamentação, os estados, mediante deliberação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), determinaram a aplicação de uma alíquota de 17% de ICMS sobre tais compras.

Nos casos em que o valor das encomendas ultrapassar US$ 50, será obrigatório o pagamento do ICMS, além do imposto de importação, que atualmente se encontra fixado em 60%.

Como aderir ao programa?

Para a obtenção da certificação do Remessa Conforme, as empresas de comércio eletrônico precisarão atender aos seguintes critérios:

1. Firmar contrato com os Correios (ECT) ou empresa de courier, obrigando-se a fornecer tempestivamente todas as informações necessárias ao registro da declaração de importação dos produtos adquiridos;

2. Repassar os valores dos tributos cobrados do adquirente (consumidor) para a ECT ou empresa de courier;

3. Exibir para o adquirente, na página eletrônica de oferta do produto, a informação de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada, devendo ser registrada na declaração de importação e estando sujeita à tributação federal e estadual. A empresa também deverá discriminar os valores cobrados do adquirente (valor da mercadoria, frete, seguro, despesas, tributos incidentes na operação, entre outros);

4. Destacar, de maneira visível, a marca e o nome da empresa de comércio eletrônico na etiqueta que acompanha a mercadoria;

5. Comprometer-se com a conformidade tributária e aduaneira, e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e

6. Manter política de admissão e monitoramento dos vendedores cadastrados na plataforma da empresa.

A expectativa é que com a facilitação da importação, as empresas participantes do Programa Remessa Conforme receberão tratamento prioritário e serão desembaraçadas e entregues com maior velocidade, o que reduzirá os custos de deslocamento e armazenamento das mercadorias importadas.

A adesão ao programa deve ser solicitada no site oficial do Governo do Brasil no seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certificacao-no-programa-remessa-conforme-da-receita-federal

 Importa lembrar que a adesão está sujeita a análise prévia da Receita Federal.

O que muda para o consumidor final?

Para os consumidores que fazem compras em sites internacionais, será necessário ficar de olho no valor do carrinho de compras, para não correr o risco de ser taxado, o valor final precisa ficar abaixo de US$ 50 (R$ 239 na cotação atual). E ainda, a regra vale apenas para empresas que participarem do programa. Fora dele, ainda há risco de ter o pedido taxado.

Além disso, com a implementação dos tributos estaduais, há a expectativa de que o preço dos produtos importados suba, apesar da isenção do Imposto de Importação.

Caso haja alguma dúvida em relação as novas regras ou qualquer outro procedimento envolvendo a importação e tributação de produtos, não hesite em entrar em contato com a LIMBORÇO & GOMES ADVOGADOS para esclarece-las.

Escrito por:

Gabriel Zaroni – Estagiário

Geise Emilie Fonseca BalbinoAdvogada OAB/MG 213.962

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