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O QUE É LOAS? QUEM TEM DIREITO?

Publicado em 02 de maio de 2022

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Já ouviu falar que pessoas com deficiência ou idosas podem receber um salário mínimo mensal pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)?

Essa Lei é uma das mais importantes formas de concessão de benefícios sociais do governo.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as regras e quem tem direito a solicitar este benefício.

Se você tiver dúvidas ou conhece alguém que precisa destas informações, confira a seguir tudo sobre essa Lei tão importante.

O QUE É LOAS?

LOAS é a sigla referente a Lei Orgânica da Assistência Social. Nela se encontram as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que responsável pelo pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios para sobreviver e não podem ser auxiliados pela família.

É muito importante conhecer este benefício e compartilhar estas informações para o maior número de pessoas, pois o BPC, representa a única maneira de prover o próprio sustento e o de muitas famílias brasileiras.

O QUE É BPC?

O Benefício de Prestação Continuada, BPC, como é chamado, é um benefício do governo pago mensalmente a pessoas que se encaixem em alguns critérios.

Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência.

Essas pessoas em situação de vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica têm direito ao benefício, e recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.  O BPC é diferente da aposentadoria, pois é concedido inclusive para quem nunca contribuiu.

Outra diferença da aposentadoria é que o BPC não paga décimo terceiro nem pensão por morte.

A situação cadastral do beneficiário é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que ele ainda se encaixa nos requisitos.

O BPC é dividido em dois tipos, um para cada grupo:

•          Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios

•          Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.

QUEM TEM DIREITO?

Não é necessário ter contribuído para o INSS, a LOAS cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Vale lembrar que atualmente o BPC é exclusivo para pessoas que não exerçam atividade remunerada. Caso seja identificada tal atividade, o benefício será suspenso – isso também vale se o beneficiário for Microempreendedor Individual (MEI).

O cidadão pode procurar o CRAS municipal (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

Todas as informações sobre a LOAS e o BPC estão disponíveis na página do Ministério da Cidadania neste endereço: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc .

De todo modo, conhecer os seus direitos pode fazer toda a diferença no momento de requerer seu benefício ou auxiliar aquela pessoa que precise desta informação.

Pensando nisso, nós da Limborço & Gomes Advogados, através de profissionais especializados, nos colocamos à sua disposição para prestar todos os esclarecimentos e a assistência necessária para a concessão de seu benefício.

Escrito por:

Samuel Vichi – Advogado OAB/SP 432.865

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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