Home » PANDEMIA: DESPEJO SUSPENSO ATÉ 31/12

PANDEMIA: DESPEJO SUSPENSO ATÉ 31/12

Publicado em 10 de novembro de 2021

carregando visualizações

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei 14.216, de 2021, na qual prevê a suspensão de despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia do coronavírus.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei nº 827/2020, que havia sido vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, no dia 04.08.2021, mas derrubado pelo Congresso, vindo a ser sancionada a lei em comento em 07.10.2021 e publicada em 08.10.2021.

Com a lei, ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, todos efeitos de atos ou decisões judiciais, extrajudiciais ou administrativas que imponham o despejo, a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, que sirva de moradia ou que represente área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, exceto as desocupações já concluídas.

A suspensão dos despejos determinados por ações, em virtude do não pagamento de aluguel, abrange imóveis comerciais, de aluguel até R$ 1.200,00 e residenciais, de até R$ 600,00. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.

Além disso, a lei prevê que está proibida a concessão de liminar de desocupação de imóveis urbanos alugados, nos casos de inquilinos com aluguel atrasado.

A norma também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

A Lei prevê ainda que nem medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas, com o fim de efetivar a remoção, e a autoridade judicial deverá manter suspensos os processos em curso.

Após o final do prazo fixado, de 21 de dezembro de 2021, o Judiciário deverá realizar uma audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse que estão em tramitação.

⚠️ Portanto, atente-se aos seus direitos como locatário, ou réu nos processos em que tenha sido determinado despejo, desocupação ou remoção forçada, buscando o auxílio jurídico para orientações.

Escrito por:

Cecília Gonçalves Aguiar – Advogada / OAB/MG 140.359

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *