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PLANEJAMENTO PATRIMONIAL DO PRODUTOR RURAL

Publicado em 25 de abril de 2022

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Quando falamos na atividade do produtor rural, é muito comum a operação de grandes volumes de recursos financeiros na compra de insumos, de maquinários, comercialização da safra e no pagamento de tributos, tudo na pessoa física.

Por este motivo, é muito importante que o produtor rural tenha uma gestão sólida do seu patrimônio, e contar com mecanismos para fazer a transferência de seus bens aos sucessores de maneira mais rápida, simples e econômica.

Portanto, o Planejamento Patrimonial surge como uma ferramenta indispensável para o produtor rural possa extrair os melhores benefícios, sejam eles de ordem econômica, de perpetuação da atividade rural, ou de pacificação familiar.

Para saber mais, continue a leitura.

A ATIVIDADE E O PATRIMÔNIO DO PRODUTOR RURAL

É muito comum que a atividade rural seja exercida em nome da pessoa física, pois são atividades cultivadas pela família que se embrenham na propriedade e dedicam anos de árduo trabalho em busca de prosperidade.

Assim, é normal que exista a expectativa de que os sucessores assumam o lugar dos pais e continuem o negócio.

Essas características são comuns na vida do produtor rural, porém, quando analisamos a questão sob a ótica do planejamento patrimonial e sucessório, é possível notar que essa concentração de atividades e de patrimônio na pessoa física acaba encarecendo a sucessão patrimonial e dificultando a própria continuidade dos negócios pelos herdeiros.

Isso porque a cada dia, as propriedades rurais estão sofrendo uma rápida valorização e a sua transmissão aos herdeiros pode acarretar pesadas despesas tributárias.

O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação pode chegar, dependendo do estado onde está localizado o bem, até a 8% do valor do imóvel.

Sem o pagamento desse imposto, não há partilha dos bens e, por vezes, esse pagamento só é possível se a família se desfizer de parte do patrimônio.

Somado a isso, outras despesas, como por exemplo, honorários advocatícios, que podem chegar até a 10% do valor dos bens.

Diante dessa situação, surge a necessidade de mais controle por parte do produtor rural e sua família para o desenvolvimento efetivo do negócio, do ponto de vista contábil e também gerencial.

Existem diversas estratégias que podem proporcionar benefícios no planejamento patrimonial, tais como a contratação de seguro de vida ou de planos de previdência privada, a realização de testamentos e a criação de uma holding rural.

Cada uma dessas ferramentas pode acarretar benefícios específicos, sendo possível a adoção de mais de uma delas para um perfeito planejamento sucessório.

O planejamento patrimonial e sucessório do produtor rural deve levar em conta algumas peculiaridades da atividade rural, especialmente a forma pela qual é tributada a atividade rural desenvolvida pela pessoa física.

O conhecimento da tributação da atividade rural do produtor é essencial para evitar surpresas desagradáveis e consequências indesejadas as quais, por vezes, só se relavam quando o planejamento já está sendo implementado.

Para a viabilização de um planejamento adequado, deve-se levar em consideração sobretudo o patrimônio familiar, as atividades desenvolvidas pelo produtor rural, e as características da família cujo patrimônio se pretende planejar.

Uma análise específica e detalhada vai permitir adotar a melhor estratégia para o núcleo familiar.

Uma das mais interessantes estratégias do Planejamento Patrimonial, é a criação de uma Holding Rural, a qual trataremos a seguir.

A HOLDING RURAL

A holding, no caso de uma atividade familiar, é uma pessoa jurídica em que são sócios os membros da família.

O patrimônio da atividade rural é transferido e concentrado nessa pessoa jurídica, portanto, essa “empresa” passa a ser a dona do patrimônio familiar.

Como os sócios desta “empresa” são as pessoas de um determinado núcleo familiar, o patrimônio chegará aos herdeiros de uma forma mais econômica, sobretudo no aspecto tributário, através da movimentação das quotas sociais.

As vantagens da utilização dessa estrutura societária, de fato, são muito interessantes, como: isolamento do patrimônio na pessoa jurídica, benefícios tributários no que diz respeito ao recebimento de aluguéis ou arrendamentos dos imóveis da família, facilidade no momento de sucessão, pois, não haverá imóveis a serem partilhados, uma vez que os sucessores já são sócios da empresa e, por isso, possuem suas respectivas cotas.

Além disso, a criação dessa pessoa jurídica (holding) que controla o patrimônio do produtor, não impede que o produtor rural continue a usufruir desse patrimônio, pois, pode ser associada a outras estratégias de organização familiar, que restringe que esse patrimônio seja acessado por terceiros através de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão, e de usufruto, ou a um protocolo familiar ou acordo de sócios, em que a família pode definir os critérios pelos quais o negócio será administrado e outras regras específicas, a depender da situação vivenciada pela família.

São diversos os pontos positivos, desde que a estrutura seja bem planejada e implantada.

Além disso, a criação de uma holding não impede que as atividades de produção rural continuem a ser realizadas pelas pessoas físicas dos patriarcas.

Contratos de parceria, de comodato ou até mesmo de arrendamento, são instrumentos que possibilitam estabelecer uma vinculação direta da holding com a pessoa física do produtor rural, que continuará a exercer suas atividades normalmente. A adoção de uma ou outra modalidade de contrato vai depender de estudos sobre os impactos tributários que sofrerão tanto a pessoa física do produtor quanto a pessoa jurídica da holding rural.

De todo modo, é importante ressalvar que não se pode generalizar e afirmar que as holdings são a melhor ou a única forma de planejar a administração dos bens e transferência do patrimônio aos sucessores.

Pelo contrário, a criação de uma holding é um dos vários instrumentos que o produtor rural pode fazer uso.

O planejamento sucessório é um caminho a ser trilhado com organização, estratégia e ponderação, alinhando-se sempre aos interesses pessoais das partes envolvidas, que são diferentes e únicos em cada caso.

Pensando nisso, e diante das diversas possibilidades e alternativas para a realização de um planejamento sucessório e patrimonial adequado e em conformidade com a Lei, nós da Limborço & Gomes Advogados, através de profissionais especializados, nos colocamos à sua disposição para prestar todos os esclarecimentos e a assistência necessária para implantar a melhor estratégia para o seu planejamento patrimonial.

Escrito por:

Samuel Vichi – Advogado OAB/SP 432.865

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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