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QUAL A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS HOLDING?

Publicado em 17 de maio de 2022

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Em primeiro lugar, atualmente no Brasil, existem basicamente três modalidades de regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

LUCRO REAL

  • O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração. Ou seja, quanto maior o lucro, maior o imposto pago. É obrigatório que empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais estejam nesse quadro.

SIMPLES NACIONAL

  • Já o Simples Nacional é um regime exclusivo para micro e pequenas empresas, e possuí uma série de exigências, não cabendo especificá-las neste momento.

LUCRO PRESUMIDO

  • O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas, ou seja, é aqui que a Holding brilha.

HOLDINGS

A princípio as Holdings querem enquadrar seu regime tributário no Lucro Presumido para evitar o pagamento excessivo de impostos que ocorrem, por exemplo, na pessoa física. Um exemplo muito claro é na venda de imóveis. Uma pessoa física paga 15% sobre o capital ganho, enquanto uma holding patrimonial pagará apenas 6,73%. Na locação de imóveis, são 27,5% na pessoa física e 11,33%.

Uma outra vantagem bastante utilizada das Holdings são os Planejamentos Sucessórios, onde você empresário esperto e sempre leitor aqui do blog, já divide seu patrimônio entre os herdeiros, evitando brigas posteriores e, inclusive, impostos. Se você ainda não leu nosso artigo sobre Planejamento Sucessório, é só clicar aqui.

Vale lembrar que além dos tributos convencionais, com o planejamento correto, você também elimina diversas outras taxas. Por exemplo, com o Planejamento Sucessório, você elimina a taxa judiciaria, que seria cobrado em torno de 1% do valor do patrimônio do falecido, e os honorários advocatícios, que variam entre 10 e 20% do montante. Só não faz quem realmente não quer economizar dinheiro.

Por último, outro caso, igual o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI, as vezes causam confusão no empresário. Com a constituição da Holding, não se torna isento deste imposto, entretanto, continua sendo viável a criação da empresa. Ou seja, como o IRPJ é mais vantajoso, em poucos meses o valor do imposto é compensado.

Em conclusão, ficou com alguma dúvida sobre o modelo de tributação das Holdings? Conte para nós nos comentários! Além disso, caso tenha interesse em realizar um planejamento tributário, patrimonial e sucessório, conte conosco! Solicite uma reunião pelo telefone no topo da página e uma equipe especializada irá entrar em contato!

Escrito por:

Hubert Limborço – estagiário 

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo. OAB/MG 147.402

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2 Comentários em “QUAL A TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS HOLDING?”

  1. Lourival de Almeida disse:

    Qual vantagem $ para empresa Prestadora Serviço que constitui uma Holding para Administrá-la, uma vez que a Tributação dessa Prestadora de Serviço já está enquadrada no Simples Nacional ou Lucro Presumido de acordo com escolha feita no sentido de Recolhimento de Tributos ? se Lucro Presumido ou Simples Nacional ?

  2. Lourival de Almeida disse:

    Para empresa Individual que se Tributa pelo Simples, existe vantagem em Constituir uma Holding e para qual Finalidade ?

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