Publicado em 17 de fevereiro de 2023
Com a virada de ano, cria-se uma expectativa sobre o reajuste do salário mínimo.
Em 2023, foi editada uma Medida Provisória pelo governo anterior, que instituía o salário mínimo em R$1.302,00. Com a transição de governo, apesar das expectativas de que o salário mínimo aumentasse para R$1.320,00, manteu-se o valor de R$1.302,00 através de uma Portaria Ministerial. Então, até o momento, é o que está valendo.
Por essa razão, enquanto estiver em vigor a Medida Provisória, o salário mínimo será de R$1.302,00 em 2023.
O reajuste dos benefícios previdenciários acompanha o índice de inflação do salário mínimo, e de acordo com Previdência Social, os benefícios terão seu reajuste a partir do dia 25.01.2023.
Com a mudança do salário mínimo, é preciso que os beneficiários ou os interessados no BPC/LOAS, seja para idoso, ou para pessoa com deficiência, fiquem MUITO ATENTOS, pois a renda máxima também é, diretamente, alterada.
MAS, QUAL A RELAÇÃO ENTRE O AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO E A RENDA DO BPC/LOAS? T2
Para te responder essa pergunta, primeiro vou te convidar a clicar aqui, para que você entenda de uma forma mais específica e detalhada o que é BPC/LOAS, e quem tem direito.
O BPC – Benefício por Prestação Continuada, é uma assistência do Governo aos idosos (65+) e às pessoas com deficiência, no valor de um salário mínimo vigente, que é destinado mensalmente a essas pessoas.
Tanto os idosos, como as pessoas com deficiência, devem ser de baixa renda, auferindo, NO MÁXIMO, a renda per capta de ¼ do salário mínimo vigente.
Se o salário mínimo muda, a renda máxima permitida também se altera. Confira a tabela abaixo:
ANO | 2022 | 2023 |
SALÁRIO MÍNIMO | R$1.212,00 | R$1.302,00 |
RENDA PER CAPTA BPC | R$303,00 | R$325,50 |
Ou seja, em 2023, em uma família de 04 pessoas, sendo que apenas uma dessas pessoas trabalha ganhando um salário mínimo, a renda per capta de cada uma será de R$325,50, portanto, compatível com o BPC/LOAS.
No caso do exemplo acima, caso a pessoa ganhe um aumento e passe a receber R$2.000,00, por exemplo, a renda per capta seria de R$500,00, não sendo possível o BPC/LOAS.
É muito necessário que os beneficiários e os interessados no BPC/LOAS fiquem muito atentos nessas questões de renda, pois das demandas que encontro aqui no escritório, grande parte são de pessoas que não dominam a parte da renda, e acabam com seus pedidos indeferidos de forma injusta.
Apesar da LOAS tratar de modo muito expresso que o máximo permitido é ¼ do salário mínimo, existem alguns gastos que podemos abater na renda, e assim conseguirmos encaixar o cidadão ou a cidadã no benefício.
Preste MUITA atenção, porque eu vou te contar o pulo do gato!
Gastos com consultas e medicamentos, que não são fornecidos pelo SUS, bem como gastos com fraldas, podem ser abatidos da renda!
Além disso, na justiça, nós conseguimos mais flexibilidade, pois o Juiz analisa mais profundamente o estilo de vida da família e as circunstâncias sociais, analisandoinclusive os gastos com aluguel/financiamento, água, luz, etc.
Por isso, senhoras e senhoras, é ESSENCIAL que você fique sempre atento às mudanças do salário mínimo, pois com esses reajustes, também se alteram os benefícios e os requisitos de amparos assistenciais.
Um profissional dedicado e cuidadoso vai analisar sua situação e te auxiliar a evitar indeferimentos injusto. Acredite, o INSS erra muito, mas com um requerimento bem feito, as chances de ganho são muito maiores.
É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.
Diariamente me deparo aqui no escritório com clientes que ganham benefícios bem menores do que os legalmente justos, isso porque um pedido de aposentadoria envolve muito estudo e análise, que devem ser realizadas por um profissional qualificado.
Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!
CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂
Escrito por:
Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário OAB/MG 218.724