Publicado em 01 de abril de 2022
FIQUE ATENTO! PRAZO PRORROGADO ATÉ 29/04/2022.
O prazo para a regularização de pendências fiscais e cadastrais por empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado, com isso, você, contribuinte, tem a chance de renegociar suas dívidas.
No dia 30 de março deste ano foi oficialmente publicada a mudança referente a prorrogação do prazo para a regularização.
A decisão pela prorrogação tem como premissa a publicação da Lei Complementar nº 193, que institui o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
Importante esclarecer que a medida não contempla as empresas com data de abertura entre 01/01 e 31/01 de 2022.
Abaixo trataremos de detalhes acerca dos procedimentos e também dos benéficos desta mudança para os contribuintes irregulares.
Por que é importante atentar-se ao prazo de regularização do Simples Nacional?
Assim, é importantíssimo que o contribuinte irregular esteja atento a prorrogação do prazo do Simples Nacional para a sua regularização, evitando, desta forma, problemas maiores no futuro.
LC 193/2022 institui o RELP (Renegociação de dívidas do Simples Nacional)
O RELP é um programa criado com o objetivo de possibilitar ao contribuinte a renegociação das suas dívidas fiscais em até 180 meses, e ainda concede descontos de acordo com a situação financeira de cada empresa, considerando o período entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019.
Para a adesão ao programa o contribuinte deve estar atento as seguintes disposições:
ATENÇÃO: O prazo para a adesão ao programa (RELP) deverá ocorrer entre 01/04 e findar-se em 29/04 deste ano.
O pedido de inclusão ao RELP poderá ser realizado das seguintes formas:
As microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.
Caso ainda tenham dúvidas sobre como regularizar suas pendências fiscais com o Simples Nacional ou como aderir ao programa de renegociação – RELP, a Limborço & Gomes Advogados está à disposição para auxiliar no que for necessário.
⚠️ Não percam essa oportunidade!
Escrito por:
Geise Emilie – Advogada – OAB/MG 213.962
Jean Carlos Borges (Diretor do Departamento Consultivo) Advogado – OAB/MG 147.402