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SIMPLES NACIONAL: PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO NA ÁREA!

Publicado em 01 de abril de 2022

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FIQUE ATENTO! PRAZO PRORROGADO ATÉ 29/04/2022.

O prazo para a regularização de pendências fiscais e cadastrais por empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado, com isso, você, contribuinte, tem a chance de renegociar suas dívidas.

No dia 30 de março deste ano foi oficialmente publicada a mudança referente a prorrogação do prazo para a regularização.

A decisão pela prorrogação tem como premissa a publicação da Lei Complementar nº 193, que institui o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

Importante esclarecer que a medida não contempla as empresas com data de abertura entre 01/01 e 31/01 de 2022.

Abaixo trataremos de detalhes acerca dos procedimentos e também dos benéficos desta mudança para os contribuintes irregulares.

  1. Para a regularização de pendências junto à Receita Federal ou a Fazenda Nacional o contribuinte deve acessar este link, e seguir as orientações lá disponibilizadas;
  2. Para os casos de ter que regularizar alguma pendência junto aos estados, Distrito Federal ou municípios, deve-se procurar a Administração Tributária responsável.

Por que é importante atentar-se ao prazo de regularização do Simples Nacional?

  1. As empresas que perderem o prazo para regularizar sua situação fiscal e cadastral, poderão ter sua opção pelo Simples Nacional para 2022 indeferida;
  2. As empresas poderão ainda ser penalizadas, inclusive, com a inscrição em dívida ativa, incidindo honorários advocatícios e até mesmo o bloqueio da conta bancária;

Assim, é importantíssimo que o contribuinte irregular esteja atento a prorrogação do prazo do Simples Nacional para a sua regularização, evitando, desta forma, problemas maiores no futuro.

LC 193/2022 institui o RELP (Renegociação de dívidas do Simples Nacional)

O RELP é um programa criado com o objetivo de possibilitar ao contribuinte a renegociação das suas dívidas fiscais em até 180 meses, e ainda concede descontos de acordo com a situação financeira de cada empresa, considerando o período entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019.

Para a adesão ao programa o contribuinte deve estar atento as seguintes disposições:

  • ENTRADA MÍNIMA: De acordo com a queda do faturamento: de 1% a 12,5% do saldo devedor;
  • DESCONTOS: Até 90% de juros de mora e multa – Até 100% de encargos legais e honorários advocatícios;
  • VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS: R$50,00 (cinquenta reais) para MEI – R$300,00 (trezentos reais) para EPP e ME.  

ATENÇÃO: O prazo para a adesão ao programa (RELP) deverá ocorrer entre 01/04 e findar-se em 29/04 deste ano.

O pedido de inclusão ao RELP poderá ser realizado das seguintes formas:

  • Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) ou nos estados, no Distrito Federal (DF) ou nos municípios em relação aos débitos de ICMS ou de ISS.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm ainda a opção de regularizar seus débitos tributários do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União por meio da transação tributária. Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também concedem o prazo para adesão até 29/04/2022.

Caso ainda tenham dúvidas sobre como regularizar suas pendências fiscais com o Simples Nacional ou como aderir ao programa de renegociação – RELP, a Limborço & Gomes Advogados está à disposição para auxiliar no que for necessário.

⚠️ Não percam essa oportunidade! 

Escrito por:

Geise Emilie – Advogada – OAB/MG 213.962

Jean Carlos Borges (Diretor do Departamento Consultivo) Advogado – OAB/MG 147.402 

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