Publicado em 11 de novembro de 2021
Um dos modelos de negócios utilizados em nosso país é o sistema de franchising, ou de franquias, em português, amplamente utilizado por marcas de renome, de alta reputação, essencialmente no setor de comércio e de serviços.
Por este sistema, o dono de uma marca, aqui chamado de franqueador, cede os direitos de uso e exploração da marca a terceiros, os franqueados, mediante a celebração de um contrato específico, que definirá todas as diretrizes do negócio de franquia, além das obrigações e deveres de cada parte.
De modo breve, o interessado em fazer parte da rede de franqueados deverá cumprir uma série de obrigações, como o pagamento de uma taxa inicial de franquia, bem como todos os demais investimentos contratualmente previstos pelo franqueador, como treinamentos, insumos, estoque inicial, uniformes e maquinários.
Ficou interessado? Então, listamos a seguir as principais vantagens e desvantagens em ser um franqueado, ressaltando sempre a necessidade de acompanhamento de todo o processo contratual por advogados especializados na área.
CONTRATO DE ADESÃO
A depender das disposições e obrigações contratuais, o contrato de adesão pode ser visto como uma desvantagem.
Por esta modalidade contratual, a parte interessada na celebração do negócio não tem a chance de discutir sobre as cláusulas, sendo o contrato elaborado exclusivamente pelo franqueado, estabelecendo todas as permissões e proibições, remunerações, infrações e suas penalidades etc.
Desse modo, importantíssimo a leitura atenta e detalhada de todos os documentos e contratos fornecidos pelo franqueador, uma vez inexistente qualquer fase de negociação, em que as partes manifestam seus interesses, concordâncias e discordâncias, prevalecendo o determinado, em sua exclusividade, pelo franqueador.
POUCA FLEXIBILIDADE
Este segundo ponto decorre logicamente das peculiaridades do contrato de adesão, além da natureza específica do modelo de franquia.
Como as obrigações são determinadas pelo franqueador, não há muito espaço ao franqueado para gerir o seu negócio do modo que lhe for conveniente, sendo obrigado a seguir os padrões de qualidade, fornecimento de produtos e serviços, e preços nos moldes determinados pelo franqueador.
Assim, caso o franqueador decida que, por exemplo, o produto X deve ser vendido por R$100,00, não poderá o franqueado vender tal produto por preço diverso daquele, podendo incorrer em infração e multa contratual e, em casos mais graves, a rescisão contratual, com perda de todos os investimentos realizados que, muito comumente, não serão reembolsados.
Cabe destacar, ainda, a possibilidade de fiscalizações e auditorias.
INVESTIMENTOS E REMUNERAÇÕES PERIÓDICAS
Como mencionado, ao aderir a um sistema de franquia, o franqueado deverá realizar uma série de investimentos, em especial a taxa inicial de franquia, geralmente paga à vista no ato de assinatura do pré-contrato de franquia, uma espécie de contrato preliminar ao contrato definitivo, em que é dado ao interessado um prazo para a preparação da unidade antes da inauguração.
Durante esse período, o franqueado realizará grande parte do investimentos, compreendendo: ponto comercial com as reformas necessárias, treinamentos, maquinários, estoque inicial, dentre outros exigidos pelo franqueador.
Além dos investimentos iniciais, durante a operação da unidade, o franqueado pagará ao franqueador, a título de remuneração periódica, os royalties, que consiste uma contrapartida pelo uso e exploração da marca.
A forma de pagamento e sua porcentagem são determinadas pelo franqueador, podendo incidir sobre compras de produtos e insumos, sobre cada venda realizada pelo franqueado, ou até mesmo sobre o faturamento bruto da unidade franqueada.
Outra remuneração periódica comumente exigida nos contratos de franquia é a taxa destinada ao fundo de marketing, que será utilizado pelo franqueador para a promoção e divulgação da marca. O pagamento desta taxa pode seguir os mesmo critérios dos royalties, a depender do que for determinado pelo franqueador.
VANTAGENS
Em contrapartida a todas as obrigações e investimentos, que em um primeiro momento podem soar como grandes desvantagens, quem se interessar pela adesão a um sistema de franquia poderá se beneficiar de toda a credibilidade e nome da marca no mercado, além de:
a. suporte e know-how fornecidos pelo franqueador, com toda a assessoria necessária para o sucesso da unidade franqueada, de todo o sistema de franquia e, consequentemente, da própria marca;
b. economia com gastos referentes a propaganda e marketing, que serão custeados pela rede de franquia através do fundo de marketing, de forma estratégica e já consolidada;
c. desenvolvimento contínuo de produtos e serviços por parte do franqueador, sem atribuir tal responsabilidade ao franqueado, que apenas terá a obrigação de seguir os padrões estabelecidos pelo dono da marca;
d. plano de negócios já consolidado e aprimorado pelo franqueador, bastando o franqueado seguir as diretrizes predeterminadas, sem ter que se preocupar com novas estratégias de mercado.
Evidente, porém, que interessado deve procurar e estudar a franquia que mais atenda aos seus desejos, com investimentos compatíveis com a sua condição financeira, e que possua prazo de retorno, o chamado payback, condizente com os gastos realizados.
Além disso, é essencial a assessoria jurídica de profissionais qualificados, que vão saber te orientar acerca dos riscos do negócio, detalhes contratuais e a sua viabilidade, diante dos altos investimentos que uma franquia exige.
Está considerando aderir a uma rede de franquias e ficou com alguma dúvida?
⚠️ Nós, da Limborço & Gomes Advogados, possuímos toda a estrutura necessária para te auxiliar, com um equipe competente e especializada em assuntos empresariais.
Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276
Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402