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Subvenções de ICMS: recupere tributos pagos indevidamente e faça sua empresa se destacar no mercado!

Publicado em 03 de maio de 2023

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Subvenções de ICMS são incentivos fiscais que podem ser uma excelente oportunidade para as empresas que buscam se estabelecer ou expandir em novos mercados. Continue a leitura e saiba como utilizá-los.

Esses incentivos podem trazer diversos benefícios, como reduções ou isenções de impostos, créditos presumidos e regimes especiais de tributação.

Atualmente, se discute nos tribunais superiores (STJ e STF) sobre a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com posicionamento bastante favorável aos contribuintes.

A discussão tomou forma a partir de 2017 após a decisão do STJ que equiparou todos os tipos de benefícios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre os ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais.

Desta forma, o entendimento do STJ estabelecido recentemente é no sentido de que a depender do tipo de benefício fiscal de ICMS concedido pelos Estados, que pode incluir redução da base de cálculo, diferimento, crédito presumido, isenção, entre outros, o contribuinte, optante pelo regime de tributação do Lucro Real, poderá excluir o ICMS das apurações.

O embasamento da recente decisão do STJ, caso favorável aos contribuintes, deve ter efeitos práticos. Há duas possibilidades:

  • Uma argumentação dos contribuintes é a de que a tributação dos benefícios fiscais viola o pacto federativo — pois os Estados têm liberdade para adotar suas políticas fiscais, e a tributação retiraria um proveito econômico obtido por um incentivo dado pelo Estado;
  • Outra é baseada na Lei Complementar 160/17 (LC 160/17), que equiparou a chamada subvenção para custeio à subvenção para investimento — ou seja, considerou que todos os tipos de subvenção dados pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados para investimento (e, portanto, não podem ser tributados).

Importante ressaltar que apesar de o julgamento da tese ter sido iniciado no STJ, o STF poderá intervir, e com isso, a decisão do julgamento poderá ser suspensa.  

Portanto, se você é um empresário que recebeu ou recebe subvenção de ICMS, não perca mais tempo, pois corre o grande risco de estar deixando dinheiro na mesa caso não buscar recuperar valores pagos a mais de Imposto de Renda (IR) e contribuições sociais (CSLL). Esses valores podem fazer a diferença no seu fluxo de caixa e permitir que você invista ainda mais em seu negócio.

No entanto, entendemos que a recuperação de impostos pode ser um processo complexo e, muitas vezes, desgastante para quem está envolvido no dia a dia da empresa. É por isso que estamos aqui para ajudá-lo a recuperar esses valores de forma ágil, segura e sem complicações.

Nossa equipe de especialistas em consultoria tributária é altamente qualificada e está pronta para atender você. Além disso, entendemos que a recuperação desses valores não é apenas uma questão financeira, mas também emocional. Sabemos que toda empresa tem seus desafios e dificuldades, e estamos aqui para apoiá-lo em todas as etapas desse processo.

Ao optar por nossos serviços, você terá a tranquilidade de contar com uma equipe dedicada, comprometida com a recuperação de seus impostos, e que está pronta para atender suas demandas de forma personalizada e eficiente.

Não perca mais tempo! Entre em contato conosco agora mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar os valores pagos a mais de Imposto de Renda e contribuições sociais. Vamos juntos fazer a diferença no seu negócio!

Escrito por:

Geise Emilie Fonseca Balbino – Advogada OAB/MG 213.962

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