Publicado em 29 de novembro de 2022
Há um tempo poderíamos dizer que todo mundo tinha um amigo, um parente, ou colega de trabalho endividado, mas nesse período pós pandemia, muitos de nós somos os próprios endividados, vai dizer que não é verdade?!
O fato de estar endividado já não pode mais ser vinculado a descontrole financeiro, isto pelo simples fato de que o mundo todo de algum modo sentiu, e muita gente ainda sente no bolso os reflexos da pandemia. Inclusive, conforme algumas pesquisas, chegou ao terrível percentual de 77,5% o número de famílias endividadas no Brasil: Clique aqui para ler a matéria.
E se você é uma dessas pessoas, que estão perdendo o sono sem saber como resolver suas dívidas, que quando recebe vê quase todo seu dinheiro ir para o pagamento de bancos, ficando com muito pouco para sua própria manutenção, há solução para o seu caso.
Essa situação assusta, mas siga a leitura desse texto, que lá vai um “bote” para você que se encontra nesse mar de dívidas!
No ano passado surgiu a Lei do Superendividamento, que em termos práticos, tem por objetivo evitar um endividamento iminente, ou mesmo ajudar quem já esteja endividado, a cumprir com seus compromissos e sair dessa areia movediça, oportunizando que a pessoa se organize para encaixar as dívidas à sua renda, priorizando que não prejudique o seu sustento e de sua família.
Não é um truque de mágica, mas se organizar direitinho pode ser a sua chance, e de sua família, a não mais fazer parte daquele percentual de endividados no Brasil.
Antes de mais nada é importante que você, devedor, relacione de forma detalhada todas as suas dívidas e todas as suas rendas, para então tentar uma negociação extrajudicial com seus credores e quitar as dívidas que hoje te tiram o sono.
Convenhamos, não ter de esperar o desenrolar de todo um processo, é a solução mais rápida e menos desgastante, e até aqui, a advocacia consultiva pode te ajudar! Clique aqui e conheça o poder da advocacia consultiva.
Agora, se já tentou isso e seus credores não tiveram muita simpatia e compreensão com sua situação, melhor correr para o segundo passo!!!
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Aqui entra o trabalho especializado de um advogado, que irá ao Poder Judiciário, ajudar você a chamar todos os seus credores para, num diálogo bem transparente, apresentar a sua realidade econômica, seu interesse em quitar as dívidas, vencidas ou não, e desenvolver um plano para pagamento que cabe no seu bolso.
Vale até mencionar que iniciado o processo com essa finalidade de limitação do comprometimento de até 35% (trinta e cinco) da sua renda para pagar os bancos, com trabalho especializado, seus credores não poderão te cobrar por fora, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
E detalhe importante em… Se os credores que não te deram uma “colher de chá” nas negociações extrajudiciais, também não se manifestarem no processo, ou sem justificativa não comparecerem na audiência marcada pelo juiz, esse plano apresentado vai valer apenas para os credores que concordarem com ele, e só depois de você cumprir esses pagamentos, (mesmo que leve até 05 anos), é que os demais credores (os que não se apresentaram no processo), vão poder continuar a cobrar seus créditos.
Com descontos ou não, o fato é que se torna possível que as dívidas que hoje comprometem 50%, 60% ou até mais dos seus rendimentos, possam ser reorganizadas para que sejam pagas em até 05 (cinco) anos, limitadas a até 35% do que você ganha por mês! (Imagina só esse fôlego em meio a toda essa tempestade?!)
Lembrando que seu pagamento geralmente tem dia fixo para cair, se demorar muito, poderá perder mais um mês em favor dos bancos, e passar sem seu dinheiro, principalmente se for servidor público ou se possuir crédito consignado ou débito em conta.
Já por outro lado, se um ou mais de seus credores, mesmo acompanhando o processo, não tiverem interesse em aderir a sua proposta de renegociação, o juiz poderá seguir com a revisão dos contratos, e repactuação das condições de pagamento, atingindo de um modo ou outro a finalidade de tirar o devedor da situação de superendividamento!
Agora se numa tacada só todos seus credores confiarem e concordarem com seu plano de pagamento, o juiz vai homologar com a renegociação, além de, se seu CPF já tiver sido incluído nos órgãos de proteção de crédito (SPC, SERASA, etc …), essas restrições vão ter que ser baixadas até que o processo se conclua.
Já temos inúmeros casos de pessoas que voltaram a dormir em paz, organizando e reduzindo suas dívidas, não fique de fora dessa!
Se você também quer saber, como podemos te ajudar a evitar que os bancos peguem todo seu dinheiro, não perca essa oportunidade, nos chame por um de nossos canais de atendimento.
Claramente toda a situação que tratamos aqui envolve aspectos técnicos, e que exige uma complexa e detalhada análise para confirmar qual a melhor alternativa para você.
Ademais, é muito provável que seus credores já tenham toda uma equipe dos mais variados profissionais para defender seus próprios interesses, e daí a importância de que para te ajudar a conseguir alcançar sua liberdade das dívidas, você esteja também acompanhado de um profissional que domine a técnica necessária, e, sobretudo, tamanha empatia e cuidado à sua realidade!
Escrito por:
João Marcos Trindade Costa – Advogado – OAB MG 177.503