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ENTENDA A SUSPENSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº927 FEITA PELO STF

Publicado em 30 de abril de 2020

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O QUE IRÁ MUDAR COM ESSA SUSPENSÃO?

Em sessão plenária realizada no dia 29/04/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, pela suspensão da medida provisória nº 927 integral de dois artigos. Isso alterou certas medidas trabalhistas excepcionais nas relações de trabalho durante o período de enfrentamento da pandemia pelo coronavírus.

Primeiramente, tem-se disposto no artigo 29, que os casos de contaminação pelo coronavírus só seriam reconhecidos como doença ocupacional, mediante comprovação do nexo causal.

Ou seja, desde que comprovado fosse, ter o empregado contraído o vírus no ambiente de trabalho.

Como consequência, a decisão traz consigo a necessidade de maior observância, rigor e fiscalização, pelos empregadores, à efetiva prática de medidas preventivas de saúde no ambiente de trabalho durante o período de pandemia.

Para tanto, pode se valer de escalas de trabalho, realocação dos postos de trabalho observando uma distância segura entre os colaboradores, implantação de home office, utilização obrigatória de álcool em gel em todos os ambientes da empresa entre outros.

Vale ressaltar também o uso de máscaras e luvas, cartazes orientadores no estabelecimento da empresa, a manutenção de portas e janelas abertas com o intuito de facilitar a circulação do ar, assim como evitar contato com maçanetas, além de outras medidas necessárias e que se adequem à cada ambiente.

Inclusive, é aconselhável que as empresas documentem as práticas de prevenção de contágio do coronavírus. Assim como a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – para evitar futura alegação de responsabilidade do empregador por eventual contágio.

Num segundo momento, o artigo 31 da Medida Provisória nº 927, estabelece que a atuação dos auditores fiscais do trabalho seria de maneira meramente orientadora. Com duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Medida Provisória.

Logo, com a suspensão da medida provisória nº927 do dispositivo mencionado, muito certamente os atos de fiscalização nos postos de trabalho poderão ser intensificados.

Sobretudo naqueles que mantém sua atividade durante a pandemia.

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