Home » TEMOS NOVIDADES: PIX SAQUE E PIX TROCO!

TEMOS NOVIDADES: PIX SAQUE E PIX TROCO!

Publicado em 15 de dezembro de 2021

carregando visualizações

Lançado em novembro de 2020, o PIX se consolidou com uma alternativa para realização de transferências bancárias, tendo sido realizadas mais de um milhão de transferências só no mês de outubro/21, movimentando mais de 500 bilhões de reais.

Para fins de curiosidade, no primeiro semestre de 2021, o PIX foi utilizado em 9 de 10 transferências, totalizando 2,3 bilhões de transferências, enquanto as feitas por TED somaram quase 210 milhões, se firmando na 2ª posição entre os meios de pagamento à vista.

Desde o seu lançamento, o PIX passou por algumas mudanças, adotando novas medidas de segurança, com a limitação do valor do PIX para transferências noturnas e o mecanismo especial de devolução. A mais recente, foi a liberação do PIX Saque e do PIX Troco, recentemente aprovados pelo Banco Central, já disponíveis desde 29 de novembro deste ano, que funcionam da seguinte maneira:

a. O PIX Saque possibilita que o consumidor possa realizar saques em espécie em estabelecimentos comerciais, dispensando o uso de caixas eletrônicos convencionais.

b. PIX Troco permite o saque de recursos durante o pagamento, ou seja, o consumidor faz uma compra, transferindo um valor superior ao estabelecimento comercial, e recebe a diferença em espécie. Por exemplo, ao realizar uma compra de R$40,00 em uma farmácia, o cliente transfere via PIX a quantia de R$50,00, recebendo R$10,00 de troco e em espécie.

Em ambos os casos, o estabelecimento comercial receberá uma taxa por cada transferência realizada, variando conforme os valores e o serviço utilizado, com o pagamento realizado pela instituição financeira do consumidor. Entretanto, para que seu estabelecimento possa fornecer tais serviços, será necessário o cumprimento de alguns requisitos e formalidades exigidos pelo Banco Central.

No entanto, existe um PONTO DE ATENÇÃO!

👉 As operações de PIX Saque e PIX Troco representam uma entrada via banco (o cliente faz a transferência para a conta da empresa), mas a saída é via caixa (a empresa repassa o valor do saque ou do troco em dinheiro de forma imediata).

Dessa maneira é muito importante tomar bastante CUIDADO com esses lançamentos, tendo em vista que podem gerar problemas contábeis e fiscais. É preciso que haja o correto registro dessas operações para que a conciliação de entrada via banco e saída via caixa ocorra de forma regular.

Do contrário, em havendo divergências nos lançamentos, ainda que isso não ocorra pode-se entender que se trata de omissão de receita pela empresa. Por essa razão é muito importante ter uma gestão contábil e tributária bem feita!

E nesse ponto um planejamento tributário eficaz pode contribuir bastante, tanto para sanar este problema descrito, como também para se buscar uma ECONOMIA TRIBUTÁRIA que possibilite à empresa regularidade fiscal e maior competitividade podendo reduzir preço e realocar recursos para outros investimentos.

É importantíssimo, portanto, o acompanhamento por profissionais qualificados e especialistas, que saberão lhe orientar com todas as questões técnicas.

Ficou interessado? Tem alguma dúvida?

👉 Nós, da Limborço & Gomes Advogados, estamos à disposição, com toda a estrutura e equipe qualificada para prestar todo o auxílio necessário.

Escrito por:

Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *