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URGENTE: AMBULÂNCIA PREVIDENCIÁRIA PASSANDO PARA RESGATAR ENFERMEIRA(O) QUE NÃO SABE SEUS DIREITOS!

Publicado em 18 de agosto de 2022

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Não, você não está sonhando, isso não um teste! Repito, isso não é um teste! Nós não estamos em Grey’s Anatomy, é vida real! Alguém traz o “balão de conhecimento” para essa enfermeira ou enfermeiro que não sabe seus direitos! Urgente!

Brincadeiras à parte, já faz uns dias que eu tenho pensado nos enfermeiros, principalmente nessa época “pós pandemia”, que na verdade, não acabou… vocês passam por tantas situações, né? L

Plantões, jornadas exaustivas, curas, perdas, notícias ruins, notícias boas… uau. Imaginamos que não deve ser naaaada fácil.

E imagino o quanto deve ser ruim trabalhar TANTO, e não ter uma perspectiva certeira de quando se aposentar. E depois da reforma? Muita confusão, muita informação errada que vemos por aí, e tudo o que você quer é simplesmente entender como será sua vida no futuro. A gente planeja tantas coisas, né? Festas, viagens, a rotina, a semana de atendimentos, os dias de plantões, o dia de ver os amigos, os encontros… mas nossa vida previdenciária fica de escanteio! 😯

Quando vê, estamos lá na frente, em um limbo muito louco de não sabermos qual passo dar. Ainda bem que existe Planejamento Previdenciário, né?

Com isso, sua aposentadoria é planejada por você! Incrível né? Imagina alguém te mostrando todas as suas projeções de aposentadoria? Indicando meios de ganhar mais, no futuro? Nossa, bom demais!

E eu estou aqui para tentar trazer um cadin de alegria e informação para você, profissional da saúde! Que, assim como alguns colegas, não faz a menor ideia dos seus direitos previdenciários.

Vou começar do começo: ATIVIDADE ESPECIAL.

– Que isso, Dra. Gabriela? Um filme?

– Não, não! Atividade especial nada mais é que seu trabalho diário. Vocês, profissionais da saúde, são especiais. ❤️

Não apenas afetivamente, mas para fins PREVIDENCIÁRIOS! E isso quer dizer que vocês ganham mais tempo, pois o dia a dia de vocês é cercado por atividades perigosas e insalubres.

Senta que lá vem história: antes de 1995, os enfermeiros não precisavam de muita burocracia para provarem que são especiais. Só a  Carteira de Trabalho, ou o contrato de trabalho, constando o cargo como enfermeiro, já dava as condições necessárias! Se você trabalhou como enfermeiro antes de 1995, você consegue provar esse período demonstrando somente sua CTPS. 😁

Depois dessa data, você precisa apresentar, além da CTPS, um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O nome é difícil, a função dele é bem simples: descrever suas atividades na empresa, e demonstrar que você esteve em contato com agentes insalubres e/ou periculosos.

Mas, quais agentes são esses? Te mostro!

  • Agentes periculosos:
    • Os agentes periculosos são aqueles que causam risco à integridade física do trabalhador. Como:
    • Contato direto com a violência;
    • Lugares com risco de explosões;
    • Eletricidade.
  • Agentes insalubres:
    • Agentes biológicos: como o contato com fungos, bactérias, vírus, entre outros;
    • Agentes físicos: como a exposição a ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos, pressão atmosférica anormal, entre outros;
    • Agentes químicos: como a exposição ao chumbo, amianto, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros.

O Anexo XIV, da Norma Regulamentadora (NR) 15 demonstra alguns exemplos de atividades com exposição a agentes biológicos:

  • trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
  • trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia;
  • trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
  • trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
  • esvaziamento de biodigestores;
  • coleta e industrialização de lixo.

Dê uma olhada: a Portaria 3.398/2021, do Ministério da Saúde, lista a classificação de risco dos agentes biológicos.

Aproveita e dá uma olhadinha nessa lista. Ela será bem importante para você verificar se o seu ambiente de trabalho é, de fato, insalubre.

Bom, você certamente se identificou com os agentes biológicos, né? Pois é! Uma vez comprovado seu contato diário com esse agente no seu PPP, você poderá se valer desse tempo especial!

Dra, mas qual as vantagens desse tempo especial?

Excelente pergunta! Agora, chegamos ao ponto alto desse conteúdo: te contar sobre as possíveis aposentadoria do Enfermeiro! Cheque sua saturação, pressão, temperatura, e venha comigo!

  • APOSENTADORIA POR TEMPO COMUM X TEMPO ESPECIAL

Enfermeiro, você é TÃO especial, que o INSS te dá o poder de escolha de aposentar-se pelos meios comuns, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, ou pela aposentadoria especial.

Nos casos da aposentadoria comum, você pega o tempo trabalhado em atividade especial, multiplica por um fator, e tem seu tempo especial transformado em tempo comum.

Mulher: Tempo de Atividade Especial x 1,2

Homem: Tempo de Atividade Especial x 1,4 O resultado dessas contas acima faz com que seu tempo de contribuição “corra mais rápido”, e você consiga se aposentar antes das outras pessoas! 😲

Desde que você se encaixe nos critérios de idade e tempo de contribuição mínimo exigidos.

Agora, vamos falar sobre a sua APOSENTADORIA ESPECIAL!

E, sim, esse é o momento que você fixa o olho na sua saturação, pois, vou te contar que sim, a aposentadoria especial foi MUITO prejudicada com a reforma da previdência, principalmente para aqueles que começaram na área após 12/11/2019 (Data da Reforma).

COMO ERA ANTES DA REFORMA?

Você não precisava de idade mínima, precisava comprovar apenas 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, ou seja, demonstrando os PPP’s e demonstrando o vínculo através da sua CTPS.

ATENÇÃO: se você atingiu 25 anos até 21/11/2019 como enfermeiro, você tem direito a se aposentar por essa regra acima!

E o cálculo era simplesmente MA-RA-VI-LHO-SO: média aritmética das suas 80% MAIORES contribuições

COMO É PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR ANTES DA REFORMA, MAS NÃO SE ENCAIXOU NOS 25 ANOS?

Regra de transição: completar 25 anos e somar 86 pontos (idade + tempo de contribuição.

O cálculo: 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Lembrando que, se escolher se aposentar por tempo comum, pode ter direito a se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria comum também, clique aqui para saber mais!

COMO É PARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR DEPOIS DA REFORMA?

Você precisa ter, no mínimo, 60 anos, independente se homem ou mulher, e somar 25 anos de atividade especial.

O cálculo é o mesmo das regras de transição, 60% da média de todas as contribuições (desde 07/1994). + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres).

Querido enfermeiro, se eu posso te dar uma dica, é: NUNCA SAIA DE UM EMPREGO SEM PEDIR O PPP. Esse documento é MUITO valioso. E, quanto mais tempo passa, mais difícil fica de acionar a empresa para elaborá-lo. Por isso a importância de ter um profissional sempre muito atento às suas necessidades e à situação da sua aposentadoria. Você pode ter embaixo do seu nariz um benefício que te proporcione um valor MAIOR futuramente, e nem saber disso! 😱

Por isso, estou aqui para te ajudar! Quer saber mais e receber uma análise personalizada do seu caso? Clique aqui!

Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada OAB MG 218.724

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