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URGENTE: SUA EMPRESA DEVE FAZER A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ATÉ DEZEMBRO DESTE ANO!

Publicado em 26 de outubro de 2021

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Com a grande possibilidade de aprovação da Reforma do Imposto de Renda passará a incidir 15% sobre os lucros e dividendos, por isso o contribuinte deve correr contra o tempo!

Atualmente é comum aos empresários a distribuição de lucros para os sócios, pois estes podem ser beneficiados com a isenção do Imposto de Renda. Entretanto, caso seja aprovada a reforma, essa distribuição passará a ser tributada.   

A probabilidade de aprovação é alta e, se acontecer, haverá 15% de incidência de IR sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo domiciliados no exterior, a partir de 2022.

👉 E agora, o que você, empresário, pode fazer?  

A medida a ser tomada deve ser cuidadosa e estar em conformidade com a legislação atual, e, sobretudo, merece atenção, considerando que o tempo é curto!

Antes de mais nada válido destacar: É muito comum que dada as diversas preocupações que o empresário tem com o seu negócio, ele acabe por não conseguir acompanhar de perto os registros contábeis da empresa. Isso faz com que muitas vezes nem todas as informações cheguem ao seu prestador de serviços de contabilidade, o que pode gerar distorções [não intencionais] no balanço patrimonial.

Em consequência disso o que poderia ser uma solução pode virar um problema, porque os lançamentos contábeis não correspondem à realidade.

Partindo disso, fica uma importante reflexão:

Como está a regularidade de sua escrituração contábil? Está tudo ok, redondinho? Ou tem pontos de correção, como “caixa estourado”, por exemplo?

Essa análise é fundamental porque dela pode-se construir alternativas para que se possa aproveitar do benefício ainda existente da isenção do IR para distribuição de lucros. Uma possibilidade, por exemplo, seria a empresa registrar a distribuição ao sócio como saída de caixa.

Mas claro que para isso, levando em conta a sistemática contábil de débito e crédito, é necessário que haja lucros a distribuir e o mesmo valor ou mais no caixa, devidamente registrado no balanço patrimonial.

Na declaração de rendimentos da pessoa física beneficiária a ser apresentada em 2022 referente ao exercício de 2021 estes lucros também serão considerados isentos.

Importante destacar que esta operação requer a regular escrituração contábil, para que não haja surpresas negativas em eventual fiscalização.

Ademais, importante dizer que, se sua empresa possui débitos fiscais consolidados, a distribuição de lucros não é permitida.

Essa seria apenas uma alternativa, mas podem haver outras a depender da realidade de cada empresa.

⚠️Já parou para pensar nisso? Quer saber mais? Fale conosco! Estamos à disposição!

Escrito por:

Geise Emilie – Estagiária

Jean Carlos Borges (OAB/MG 147.402) – Sócio

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