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VOCÊ SABE O QUE ACONTECE QUANDO UM VEÍCULO QUE ESTÁ NO CNPJ DA SUA EMPRESA É MULTADO?

Publicado em 01 de dezembro de 2021

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Grande parte da população que possui CNH já foi, infelizmente, multado nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre recursos improvidos e pontos na carteira, ainda existem dúvidas sobre como fazer quando o veículo está na PJ, não na PF.

Antigamente, era comum que o colaborador que cometesse a infração, pagasse a multa para a empresa, mas não fosse punido com a pontuação na CNH.

Isso, porque a empresa simplesmente não indicava aos órgãos fiscalizadores quem era o condutor. Essa era uma prática legal, não por ser permitida, mas por não ser proibida.

Só que…

Recentemente o Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, editou regras do jogo. Agora, a empresa é obrigada a indicar quem era o condutor do veículo, no momento da infração.

A empresa que descumprir, além de obviamente ter que arcar com a multa (que dependendo da convenção trabalhista e acordo entre as partes, poderá ser repassada ao colaborador.

Se tiver dúvidas em relação a quais seus direitos como empregador/empresário, não deixe de entrar em contato conosco, estamos prontos para lhe auxiliar) ainda sofrerá a famosa multa NIC.

Essa multa, prevista no artigo 257, §8 do CTB, é de exclusividade do proprietário do veículo, no caso, sua empresa. Para calcular é simples, montamos uma fórmula pra você:

Valor originário da multa x n° de ocorrências da mesma multa nos últimos 12 meses = valor da multa NIC.

Antes mesmo de calcular já dá para perceber que fica pesado para o caixa da sua empresa, né? Mas seguimos o exemplo. Cláudio, colaborador do seu negócio, recebe uma multa no valor de R$ 1.000,00.

Entretanto, por ser a quinta multa igual dentro de um ano, você, empresário, empregador, amigo, se recusa a identificar o condutor para o órgão fiscalizador. Você então, terá que pagar a multa NIC;

1.000,00 x 6 (contando com a atual) = R$ 6.000,00.

Como a multa NIC soma-se ao valor da multa original, de uma vez, você pagará R$ 7.000,00. Agradeça ao Sr. Cláudio. E só lembrando, que não pagar a multa, impede o licenciamento do veículo. Olha que problemão você se meteu por uma multa, em?

👉 Mas, nem tudo está perdido.

A multa NIC é um problema secundário, pois sem o primeiro, o segundo não existe, no direito chamamos de acessório.

Então, é de muito boa prática organizacional da empresa, uma boa política e equipe para recursos de multas. A multa NIC em si, não cabe recurso, mas a multa originaria, sim.

Para essa e as outras centenas de situações que podem afetar a situação da sua empresa, não deixe de contar com a assessoria empresarial da Limborço & Gomes Advogados.💎

Como dito acima, dependendo de onde estiver inserida sua empresa, existem mecanismos que permitem que o condutor pague a multa que gerou para a empresa.

⚠️ Um ótimo serviço, que avalia essa e outras possibilidades, é o do nosso departamento CONSULTIVO. Você pode saber mais sobre isso, clicando aqui.

Escrito por:

Hubert Limborço – Estagiário

Jean Carlos Borges – Sócio/Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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