Publicado em 13 de julho de 2021
Desempenhar a atividade de transporte de medicamentos exige o cumprimento de vários requisitos. Para começarmos, a atividade exige a presença de um farmacêutico responsável pelo controle e distribuição.
Ele deve orientar e adequar as estruturas da empresa objetivando o cumprimento das exigências dos órgãos reguladores.
A empresa deve conter um Manual de Boas Práticas, incluindo informações dos processos internos da transportadora, como o macro fluxo de trabalho, manuseio, armazenagem, controle de temperatura e umidade, entre outros tópicos.
Mas, antes de qualquer coisa, para que a empresa possa realizar o transporte de medicamentos, é necessário obter a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa). Essa autorização é cedida pela ANVISA e declara que a empresa pode transportar medicamentos comuns – ou seja, aqueles que não contém substâncias de controle especial.
Para solicitar a AFE a empresa deverá já ter em mãos o alvará sanitário e de funcionamento emitido pela prefeitura, e CRF (Certificado de Regularidade Técnica). Outros documentos também são necessários como por exemplo o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
A solicitação é feita online, no site da ANVISA, mediante pagamento de taxa.
Para o transporte de medicamentos que necessitam de uma temperatura controlada é necessária uma estrutura específica, em que há necessidade de veículo baú, com isolamento isotérmico ou refrigerado, dependendo do perfil da carga, com algum dispositivo para que a temperatura possa ser monitorada e controlada.
As portarias e resoluções para a atividade de transporte de medicamentos são:
IX – Comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários.
Como você viu, o transporte de medicamentos possui alguns cuidados e orientações especiais. Ao utilizar essas orientações é possível manter a atividade dentro do que estabelece a legislação, além de gerar total satisfação por parte do cliente.
⚠️ Se quiser mais dicas para garantir uma boa atuação para a sua empresa, fique sempre por dentro de nossas atualizações!
Escrito por:
Bruna Paulino de Souza – Advogada – OAB/MG 204.224
Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo – OAB/MG 147.402