Publicado em 07 de março de 2023
Não é novidade para ninguém: como um país de terceiro mundo, sofremos, e muito, com as mudanças repentinas em nossa política e economia. Ah, mas importante deixar claro que isso não é um post a favor ou contra um governo, um político ou algo do tipo.
São simplesmente constatações!
E é verdade que nossa moeda vem se desvalorizando nos últimos anos, com alta taxa de inflação, que vai devorando nossos investimentos e nosso dinheiro suado.
Já falamos muito de planejamento patrimonial e de holding familiar aqui em nosso blog, mas agora precisamos falar da internacionalização do patrimônio, inclusive como estratégia de preservação e proteção patrimonial.
Mas caso você não saiba, vale definir o que é planejamento patrimonial. É nada mais do que um conjunto de ações voltadas para conservar qualquer tipo de patrimônio, independentemente de seu tamanho ou quantidade.
E são vários exemplos conhecidos de pessoas que passaram por dificuldades financeiras e viram seu patrimônio se esfarelar, sem poder fazer nada para proteger anos e anos de trabalho.
A solução é simples: a realização de um planejamento patrimonial, inclusive com a internacionalização do patrimônio.
É sobre isso que vamos falar agora!
Como te falei anteriormente, a nossa economia é repleta de surpresas e instabilidades, com uma alta inflação e uma elevadíssima taxa de juros. Além disso, sofremos bastante com a famosa insegurança jurídica, que simplesmente nos impede de ter certeza sobre os rumos do nosso país.
É aí que surge para muitos o interesse de investir no exterior, transferindo todo (ou parte) do patrimônio financeiro para um país que nos dê tudo aquilo que procuramos: segurança e estabilidade.
Mas antes vale aconselhar. É importante que todo esse processo de internacionalização do patrimônio com investimentos no exterior seja acompanhado por profissionais qualificados e experientes!
Bom, primeiro cabe conceituar as formas de internacionalização do patrimônio:
a) Offshore: é uma forma de investimento no exterior, utilizando-se de uma empresa localizada em outro país, como forma de buscar melhores condições tributárias e financeiras para o exercício da atividade empresarial, inclusive como meio de proteção patrimonial.
Em nosso blog temos um texto muito legal sobre offshore, respondendo a principal pergunta: investir em offshore é ilegal?
NÃO!
Ainda que o termo offshore seja associado pejorativamente a prática de crimes, é perfeitamente possível seu uso de acordo com a legislação brasileira e internacional, sem que disso resulte qualquer violação criminal. Recomendo, vale muito a leitura!
b) Investimentos bancários: aqui é bem parecido como fazemos no Brasil, investindo e comprando ações de empresas na Bolsa, só que com uma maior burocracia e insegurança.
Ah, e o interessante é a possibilidade de realizar tais investimentos em nome de uma offshore, aumentando ainda mais a proteção patrimonial.
Assim, com esses investimentos, a diversificação da carteira é quase infinita, já que as grandes empresas do mundo vendem e disponibilizam suas ações ao redor do globo, como na própria Bolsa de Nova Iorque, por exemplo.
É claro que você precisará analisar qual o melhor país para realizar investimentos, bem como se adequar às exigências legais, como por exemplo a abertura de uma conta bancária.
Mas não tenha dúvida: diante das incertezas que vivemos, é extremamente interessante a diversificação e internacionalização de investimentos.
E fica ainda mais interessante se feitos em conjunto com um planejamento patrimonial!
Além da tributação no país dos investimentos, você deverá se atentar a legislação brasileira.
Vamos imaginar que os investimentos foram feitos por uma pessoa física residente fiscal no Brasil, ok?
I – No caso de BDR (Brazilian Depositary Receipts), uma espécie de investimento internacional, há a incidência de um imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido;
II – Em outras aplicações financeiras, como as ETFs (Exchange-traded fund), por exemplo, incidirá a tributação progressiva de 0% a 27,5%, incidindo sobre o ganho de capital uma alíquota de até 22,5%.
Ou seja, ainda assim você poderá estar sujeito à tributação brasileira, o que pode às vezes te desestimular.
Mas há uma saída: a utilização de uma offshore para buscar a melhor situação tributária possível, sem que disso resulte qualquer prática ilegal.
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Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276