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As incertezas que nos levam para fora

Publicado em 07 de março de 2023

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Não é novidade para ninguém: como um país de terceiro mundo, sofremos, e muito, com as mudanças repentinas em nossa política e economia. Ah, mas importante deixar claro que isso não é um post a favor ou contra um governo, um político ou algo do tipo.

São simplesmente constatações!

E é verdade que nossa moeda vem se desvalorizando nos últimos anos, com alta taxa de inflação, que vai devorando nossos investimentos e nosso dinheiro suado.

Já falamos muito de planejamento patrimonial e de holding familiar aqui em nosso blog, mas agora precisamos falar da internacionalização do patrimônio, inclusive como estratégia de preservação e proteção patrimonial.

Mas caso você não saiba, vale definir o que é planejamento patrimonial. É nada mais do que um conjunto de ações voltadas para conservar qualquer tipo de patrimônio, independentemente de seu tamanho ou quantidade.

E são vários exemplos conhecidos de pessoas que passaram por dificuldades financeiras e viram seu patrimônio se esfarelar, sem poder fazer nada para proteger anos e anos de trabalho.

A solução é simples: a realização de um planejamento patrimonial, inclusive com a internacionalização do patrimônio.

É sobre isso que vamos falar agora!

O INVESTIMENTO INTERNACIONAL

Como te falei anteriormente, a nossa economia é repleta de surpresas e instabilidades, com uma alta inflação e uma elevadíssima taxa de juros. Além disso, sofremos bastante com a famosa insegurança jurídica, que simplesmente nos impede de ter certeza sobre os rumos do nosso país.

É aí que surge para muitos o interesse de investir no exterior, transferindo todo (ou parte) do patrimônio financeiro para um país que nos dê tudo aquilo que procuramos: segurança e estabilidade.

Mas antes vale aconselhar. É importante que todo esse processo de internacionalização do patrimônio com investimentos no exterior seja acompanhado por profissionais qualificados e experientes!

Bom, primeiro cabe conceituar as formas de internacionalização do patrimônio:

a) Offshore: é uma forma de investimento no exterior, utilizando-se de uma empresa localizada em outro país, como forma de buscar melhores condições tributárias e financeiras para o exercício da atividade empresarial, inclusive como meio de proteção patrimonial.

Em nosso blog temos um texto muito legal sobre offshore, respondendo a principal pergunta: investir em offshore é ilegal?

NÃO!

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Ainda que o termo offshore seja associado pejorativamente a prática de crimes, é perfeitamente possível seu uso de acordo com a legislação brasileira e internacional, sem que disso resulte qualquer violação criminal. Recomendo, vale muito a leitura!

b) Investimentos bancários: aqui é bem parecido como fazemos no Brasil, investindo e comprando ações de empresas na Bolsa, só que com uma maior burocracia e insegurança.

Ah, e o interessante é a possibilidade de realizar tais investimentos em nome de uma offshore, aumentando ainda mais a proteção patrimonial.

Assim, com esses investimentos, a diversificação da carteira é quase infinita, já que as grandes empresas do mundo vendem e disponibilizam suas ações ao redor do globo, como na própria Bolsa de Nova Iorque, por exemplo.

É claro que você precisará analisar qual o melhor país para realizar investimentos, bem como se adequar às exigências legais, como por exemplo a abertura de uma conta bancária.

Mas não tenha dúvida: diante das incertezas que vivemos, é extremamente interessante a diversificação e internacionalização de investimentos.

E fica ainda mais interessante se feitos em conjunto com um planejamento patrimonial!

TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Além da tributação no país dos investimentos, você deverá se atentar a legislação brasileira.

Vamos imaginar que os investimentos foram feitos por uma pessoa física residente fiscal no Brasil, ok?

I – No caso de BDR (Brazilian Depositary Receipts), uma espécie de investimento internacional, há a incidência de um imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido;

II – Em outras aplicações financeiras, como as ETFs (Exchange-traded fund), por exemplo, incidirá a tributação progressiva de 0% a 27,5%, incidindo sobre o ganho de capital uma alíquota de até 22,5%.

Ou seja, ainda assim você poderá estar sujeito à tributação brasileira, o que pode às vezes te desestimular.

Mas há uma saída: a utilização de uma offshore para buscar a melhor situação tributária possível, sem que disso resulte qualquer prática ilegal.

Se interessou? Vamos marcar um horário para conversar sobre planejamento patrimonial e internacionalização de patrimônio, só clicar aqui

Estamos à sua disposição, com uma vasta experiência de mais de 300 planejamentos, dentre eles patrimonial, tributário e sucessório, realizados para lhe orientar da melhor maneira e buscar o melhor caminho para você seguir sua vida com mais tranquilidade.

Escrito por:

Lucas de Araujo CasottiAdvogado OAB/SP 454.276

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