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Empréstimo consignado na aposentadoria passa para a pensão por morte?

Publicado em 03 de março de 2023

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O QUE É UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

            Os empréstimos consignados são possibilidades de crédito para pessoas que queiram ter as parcelas desse dinheiro diretamente descontadas de sua folha de pagamento.

            Há, de certa forma, uma enorme facilidade de contratação de empréstimos consignados nos benefícios previdenciários: aposentadorias, pensão por morte e até mesmo em benefícios assistenciais, como é o caso do BPC/LOAS.

            PRECISO TE ALERTAR: os bancos estão apresentando condutas cada vez mais cruéis, contratando empréstimos SEM O CONSENTIMENTO DA PESSOA, e fazendo descontos INDEVIDOS no seu benefício. Por isso, é MUITO importante que você sempre fique atento ao seu Extrato de Pagamento do Benefício. Se notar qualquer desconto estranho, não existe em chamar quem entende do assunto, combinado?

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            Outro ponto extremamente importante: empréstimos consignados ajudam muitas famílias, mas muitas vezes, o que era uma ajuda, acaba virando um pesadelo, pois a dívida fica infinita, e seu benefício fica cada vez menor. Fique atento, e tenha sempre certeza na hora de contratar um empréstimo consignado. Nós explicamos melhor em outro texto, é só clicar aqui.

            Mas, Gabriela, meu pai recebia aposentadoria, contratou empréstimo e eu quero pedir a pensão por morte. Como que fica? Esse valor será descontado do meu benefício?

NÃAAAAAAAO! Isso não pode acontecer em hipótese alguma. Os dependentes da pensão por morte não são prejudicados caso o falecido tenha empréstimo consignado descontado da aposentadoria dele.

SE ISSO ESTIVER ACONTECENDO, MAIS UMA VEZ, CHAME QUEM ENTENDE DO ASSUNTO, COMBINADO? VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO! 😱

Mas, atenção: eu disse que os dependentes da pessoa falecida, que buscam a pensão por morte, não podem sofrer descontos em razão do empréstimo consignado. Porém, a dívida do falecido não deixa de existir, ok?

Isso se resolve lá na ação de inventário, já ouviu falar? Um inventário é um processo para deixar os bens da pessoa falecida organizados e transmitido aos herdeiros e com as dívidas pagas.

  1. O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

                A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu, a fim de ajudá-los e suportá-los economicamente nesse momento difícil.

  • QUEM PODE RECEBER A PENSÃO POR MORTE?

                Muita atenção neste tópico, ok? Podem receber o benefício aqueles que eram dependentes economicamente da pessoa falecida à época do óbito, porém, com algumas condições a serem levadas em consideração:

  • Parentesco;
  • Idade;
  • Alguma incapacidade;
  • Estado civil;

A Previdência divide os dependentes em três classes, sendo que a primeira classe são os cônjuges e filhos (até 21 anos ou com deficiência grave); a segunda classe são os pais; e a terceira e última classe, os irmãos.

Parece confuso, mas eu expliquei tudo sobre a pensão por morte nesse texto aqui! Confira!

Além da pensão por morte, muitos segurados estão procurando sobre Revisão da Vida Toda, já ouviu falar?

Muitos clientes nossos estão procurando pela Revisão da Vida Toda neste momento. É simplesmente a MAIOR revisão de aposentadorias dos últimos tempos. Entenda essa revisão clicando aqui.  

            É extremamente importante manter-se informado e PRINCIPALMENTE, entregar seu caso para profissionais confiáveis.

            Diariamente me deparo aqui no escritório com clientes que ganham benefícios bem menores do que os legalmente justos, isso porque um pedido de aposentadoria envolve muito estudo e análise, que devem ser realizadas por um profissional qualificado.

            Espero que de alguma forma esse conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas, e me coloco a disposição para sanar suas dúvidas!

            LEMBRE-SE: a pessoa que recebe Pensão por Morte NÃO PODE ter descontado de seu benefício empréstimo feito pela pessoa viva.

            CONTE COMIGO! A gente cuida de você. 🙂

Escrito por:

Gabriela Ponce – Advogada Especialista em Previdenciário – OAB/MG 218.724

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