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RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS: NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE OS VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA – TUST/TUSD

Publicado em 22 de dezembro de 2021

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O atual cenário da tese passível de recuperação tributária

De início, se faz importante entender o que são essas tarifas:

A TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) e a TUSD (tarifa do uso do sistema de distribuição, cobradas nas faturas de energia elétrica).

Nas contas de energia elétrica, a soma dos valores sobre o qual se aplica a alíquota do ICMS se engloba as tarifas TUST e TUSD acima mencionadas.

Contudo, as referidas tarifas, que compõem as faturas de energia elétrica dos contribuintes, são ilegalmente incluídas na base de cálculo do ICMS, uma vez que não representam hipótese de incidência do imposto, que pode recair tão somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida.

Desta forma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, de forma reiterada, pela não inclusão dos valores referentes à TUST e à TUSD na base de cálculo do ICMS, já que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, ou seja, no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão.

No atual momento, todos os processos de matérias referentes a esse tema encontram-se suspensos por determinação do STJ, o que não impede que novas demandas sejam propostas. 

Contudo, essa suspensão nacional deve ser vista com bons olhos pelos contribuintes, já que se evita decisões esparsas e isoladas que causariam insegurança jurídica. Além do mais, há grande chance de uma decisão favorável aos contribuintes.

Acreditamos estarmos bem perto da resolução dos recursos especiais afetados, desta forma, importante que todos os contribuintes estejam atentos a possibilidade de recorrer à justiça em busca do direito de não ter a incidência indevida do tributo, tal como restituir aquilo que foi pago indevidamente.

Leiam também: Como recuperar dinheiros com teses tributárias

⚠️ O escritório Limborço e Gomes Advogados encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas acerca da matéria tratada neste artigo.

Escrito por:

Geise Emilie – Estagiária

Jean Carlos Borges – Sócio / Coordenador do Departamento Consultivo OAB/MG 147.402

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