Publicado em 10 de maio de 2022
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, assinaram no dia (02/05/2022), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.
Inicialmente, cabe conceituar o que é a transação tributária: A transação tributária é um dos tipos de negociação regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal, aprovada no ano de 2020.
Ela é diferente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sendo mais profunda na análise de cada caso. Caso você seja contribuinte optante pelo Simples Nacional, e está em dívida com o fisco, muito importante que esteja ciente da possibilidade de adesão ao RELP: https://limborcoegomes.com.br/blog/simples-nacional-programa-de-regularizacao-na-area/
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal.
São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Acesse o edital de transação por adesão RFB/PGFN n°9/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463
Nós, da Limborço e Gomes Advogados estamos à disposição para esclarecer qualquer questionamento acerca do conteúdo tratado neste informativo.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Escrito por:
Geise Emilie – Advogada – OAB/MG 213.962
Jean Carlos Borges (Diretor do Departamento Consultivo) – Advogado – OAB/MG 147.402