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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: GRANDE OPORTUNIDADE PARA QUITAR AS DÍVIDAS FISCAIS COM A RECEITA FEDERAL E COM A FAZENDA NACIONAL

Publicado em 10 de maio de 2022

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O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, assinaram no dia (02/05/2022), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.

Inicialmente, cabe conceituar o que é a transação tributária: A transação tributária é um dos tipos de negociação regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal, aprovada no ano de 2020.

Ela é diferente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sendo mais profunda na análise de cada caso. Caso você seja contribuinte optante pelo Simples Nacional, e está em dívida com o fisco, muito importante que esteja ciente da possibilidade de adesão ao RELP: https://limborcoegomes.com.br/blog/simples-nacional-programa-de-regularizacao-na-area/

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:

  • O aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou
  • A adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal

O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Acesse o edital de transação por adesão RFB/PGFN n°9/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463

Nós, da Limborço e Gomes Advogados estamos à disposição para esclarecer qualquer questionamento acerca do conteúdo tratado neste informativo.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escrito por:

Geise Emilie – Advogada – OAB/MG 213.962

Jean Carlos Borges (Diretor do Departamento Consultivo) – Advogado – OAB/MG 147.402 

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