Publicado em 23 de maio de 2023
Recentemente, em nosso texto AS INCERTEZAS QUE NOS LEVAM PARA FORA tiramos um tempinho para falar sobre a internacionalização do patrimônio, buscando um modo de proteger os nossos bens utilizando de uma estrutura jurídica internacional, tudo dentro da lei.
E as simples constatações feitas em nosso blog sempre vão continuar permeando o debate sobre a internacionalização patrimonial. Somos um país de terceiro mundo e sofremos, e muito, com as mudanças repentinas em nossa política e economia.
Além disso, nossa moeda vem se desvalorizando nos últimos anos, com alta taxa de inflação, que vai devorando nossos investimentos e nosso dinheiro suado.
Eis que surgem novas preocupações quanto a legalidade do assunto, e em nosso blog temos um texto muito legal sobre offshore, respondendo a principal pergunta: investir em offshore é ilegal?
NÃO! É perfeitamente possível seu uso de acordo com a legislação brasileira e internacional, sem que disso resulte qualquer violação criminal.
Lá, em nosso texto sobre investimentos no exterior, ficou faltando conversar um pouco sobre o trust e agora esse assunto é mais do que pertinente, já que o Governo Federal, cumprindo a sua agenda de arrecadação tributária, publicou nova Medida Provisória acerca dos trusts.
Antes de falar sobre a MP, vamos te explicar o que é trust.
Bom, em nosso blog há vários artigos que tratam de planejamento patrimonial e sucessório e te convido para ler nossos textos sobre o tema – CLIQUE AQUI.
De maneira breve, o planejamento patrimonial tem como principal objetivo a proteção dos nossos bens em razão de todos os riscos que vivemos em nosso cotidiano, como as chances de insucesso profissional ou os riscos tributários que vivemos em nosso país.
Por consequência, realizado um planejamento patrimonial, temos meio caminho andado para um planejamento sucessório, já que, infelizmente, a morte é algo inevitável, mas há pelo menos um modo de evitar gastos com inventário e com a alta carga tributária que o governo insiste em nos cobrar.
Portanto, há a possibilidade de buscar os benefícios do planejamento patrimonial e do planejamento sucessório se valendo de estruturas internacionais e, dentre elas, temos o trust.
Assim, o trust é, de certa forma, uma estrutura jurídica para gerenciamento de patrimônio de forma eficiente, protegendo não só os bens, mas também seus beneficiários. Ainda não é muito popular no Brasil, diante de seu alto custo para implantação, já que estamos falando de flutuação cambial.
Basicamente, um trust é uma relação jurídica em que uma pessoa, denominada settlor, transfere a propriedade de bens e ativos para outra pessoa ou entidade, denominada trustee, que fica encarregada de administrar esses bens em nome dos beneficiários do trust. Os beneficiários são as pessoas que têm direito a receber os rendimentos e benefícios gerados pelos ativos do trust.
E, como dito acima, precisamos falar sobre a Medida Provisória 1171/2023, que visa, praticamente, a tributação dos trusts, estabelecendo uma série de obrigações e, para variar, algumas burocracias.
De acordo com a MP, os rendimentos recebidos no exterior serão tributados no Brasil com base na tabela progressiva de imposto de renda, que varia de 0% a 27,5%, dependendo do valor recebido. Além disso, a MP prevê a criação de uma nova obrigação acessória, denominada Declaração de Rendimentos Auferidos no Exterior (DRAE), que deverá ser apresentada por todas as pessoas físicas e entidades que receberem rendimentos no exterior.
A MP também prevê a tributação de trusts, que são estruturas jurídicas utilizadas para gerir patrimônios, muitas vezes utilizados para proteção patrimonial ou planejamento sucessório. Além disso, com a MP, os trusts serão tributados como pessoas físicas no Brasil, com alíquota máxima de 27,5%.
Ainda que estejamos falando de tributação, especialistas em investimentos ainda acreditam na viabilidade desses mecanismos para o planejamento sucessório e para a proteção patrimonial.
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Escrito por:
Lucas de Araujo Casotti – Advogado OAB/SP 454.276